sábado, 28 de março de 2015

Resíduos da construção civil

O Ministério do Meio Ambiente, em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, criou o Programa Fundo Clima, destinado a apoiar projetos privados, estaduais e municipais relacionados a ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas 

  • O setor da construção civil é, entre os diversos setores da economia, o responsável pelo consumo do maior volume de recursos naturais e, também, um grande gerador de resíduos sólidos urbanos.
Existem recursos que, uma vez esgotados, não poderão ser recuperados, pois são gerados por fenômenos da natureza que o homem não consegue reproduzir, como os minerais de rochas usados na construção civil. Sua exploração indiscriminada está levando ao esgotamento das reservas naturais; chegou-se a limites definidos de natureza econômica, técnico-científica, político-cultural, existencial-ambiental e ecológica. Esses limites têm uma dimensão planetária e devem estabelecer o crescimento de consumo em função da capacidade que o planeta tem de renovar os seus recursos naturais de forma sustentável.
  • Para se ter uma idéia dessa dimensão, a metade da produção das pedreiras é empregada na fabricação de concreto; um exemplo disso é a região metropolitana do estado de São Paulo, onde são consumidos 2,4 milhões de toneladas por mês de pedra britada (ANEPAC, 2003). Na acelerada urbanização, seja construindo ou reconstruindo, as atividades geram, no Brasil, 65 milhões de toneladas por ano de material com potencial de reciclagem. Na região metropolitana de São Paulo, os números estão em torno de 8,5 milhões de toneladas por ano de resíduos de construção e demolição (ANGULO et al., 2002). Esses números mostram a necessidade de uma reformulação técnica e administrativa no setor, da adoção de parâmetros de qualidade na construção, da necessidade de reintroduzir os materiais no ciclo produtivo, da busca de uma conscientização cada vez maior do setor para que utilize materiais que colaborem com o meio ambiente.
A sociedade deve priorizar o aperfeiçoamento da construção civil, pois qualquer atividade humana necessita de um ambiente construído adequado às necessidades operacionais. A adoção de uma política que incentive o reaproveitamento dos bens minerais descartáveis diminuirá o impacto ambiental pela reutilização desses bens, reduzindo-o por meio da reutilização e reciclagem dos resíduos das atividades construtivas.
  • O setor da construção começa a se sensibilizar com as questões ambientais, surgindo ações que vão em direção de uma construção sustentável, preservadora do meio ambiente por meio da utilização de materiais reciclados. Ainda não se encontram esses materiais no mercado em larga escala no Brasil, mas observa-se um movimento nessa direção. Constata-se isso pelo crescente interesse nas usinas de reciclagem, que têm seu número de instalações em expansão pelo Brasil. Observa-se a instalação de novas usinas, tanto púbicas como privadas, e disso decorre a necessidade de otimizar as instalações processadoras desses resíduos. Dentro desse contexto, este trabalho de pesquisa tem como objetivo geral analisar, particularmente, a destinação de resíduos de construção e demolição (RCD), observando a sua chegada às usinas, passando pelo processo de reciclagem e pela produção do reciclado, bem como o seu uso pelo consumidor final, avaliando, por fim, os aspectos considerados essenciais para o sucesso dos empreendimentos analisados.
Aspectos da legislação e do Mercado para Reciclados:
  • Mundialmente, ainda não há uma política regional consolidada que proíba o uso indiscriminado de recursos minerais não renováveis para produção de agregados. Segundo Laguette (1995, apud LEVY, 1997) o desperdício de concreto, pedra e minerais nas atividades construtivas na Europa está estimado em 200 milhões de toneladas anuais, material suficiente para construir uma rodovia com seis faixas de rolamento entre Roma e Londres.
A indisponibilidade de soluções para a destinação dos resíduos e a pressão exercida pelo lobby ecológico, em razão da conscientização coletiva, fomentam a capacidade de reciclagem nos países desenvolvidos, incentivada pela vantagem de diminuição da quantidade de resíduos nos aterros e de extração de novas matérias-primas. Compatibilizando os interesses econômicos com os ambientais, os países devem assegurar o crescimento econômico da sociedade e preservar o meio ambiente por meio de legislação eficaz, de forma a substituir, pelas atividades recicladoras, as atividades produtoras de materiais que utilizam de forma indiscriminada os recursos naturais (FREIRE & BRITO, 2001).
  • Segundo Barth (1994), os fabricantes europeus de materiais de construção têm como objetivo criar produtos de boa qualidade e bons preços, independentemente se eles são produzidos de matéria-prima natural ou de resíduos de construção e demolição, e os dois competem um com outro. Há um consenso, na Europa, para que a cadeia da construção civil use o RCD na produção de reciclados, reduzindo o problema dos resíduos e assumindo sua responsabilidade no tocante à saúde do meio ambiente. A capacidade de processamento adequado e as possibilidades de aplicação dos RCD devem estar disponíveis nos diversos estágios do processo de construção se houver uma legislação clara, aplicada em todos os segmentos do mercado. Se o uso dos reciclados for criado pelas forças de mercado ou pela legislação, uma grande quantidade de novos materiais será produzida, atendendo às necessidades de custo e de soluções para os problemas ambientais.
As questões econômicas e legais relativas aos RCD no Brasil são incipientes quando comparadas aos países avançados do Norte. Já existem, porém, instrumentos legais que começam a ser incorporados à gestão pública e à privada, na forma de leis, decretos e normas técnicas.

Legislação sobre os Resíduos da Construção e Demolição:
  • Desde 1999, representantes dos governos municipais e estaduais, incorporadores, organizações não governamentais, acadêmicos e construtores formaram um grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) em busca de soluções relativas à problemática dos resíduos das atividades construtivas. Em 5 de julho de 2002, foi aprovada uma resolução que estabelece as responsabilidades e condições de remoção de resíduos de construção: os geradores são os responsáveis pelos resíduos, podendo delegar funções por meio da contratação de empresas que assumam a remoção, o transporte e a destinação final. O município tem o dever de definir uma política de reciclagem que preserve os recursos naturais e incentive o surgimento de áreas receptoras dos resíduos. A cidade de Belo Horizonte (1995), por exemplo, criou cinturões de reciclagem em volta de bairros, substituindo antigos aterros ilegais e aplicando o produto reciclado em obras viárias (Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, 2005). 
Entre os atuais instrumentos legais em vigor que contribuem para a implantação do planejamento de uma gestão sustentável para RCD no Brasil estão:

a) Resolução do CONAMA n. 307, de 5 de julho de 2002 (CONAMA, 2002):
  • Os geradores de resíduos da construção civil, conforme o CONAMA, devem ser responsáveis pelos resíduos das atividades de construção, reforma, reparos, remoção de vegetação e escavação de solos. Considera que existe viabilidade técnica e econômica na produção e no uso de materiais reciclados e que a gestão integrada de resíduos traz benefícios sociais, econômicos e ambientais, além de estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos, disciplinando e minimizando os impactos ambientais.
  • O CONAMA definiu datas e metas a serem cumpridas para que, gradualmente, os geradores de resíduos assumam suas responsabilidades. Até julho de 2004 os municípios deveriam apresentar as políticas legais para os resíduos e até janeiro de 2005 os geradores deveriam incluir os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção nos projetos de obras que serão submetidos à aprovação ou ao licenciamento dos órgãos competentes.
b) Resolução do CONAMA n. 348, de 16 de agosto de 2004 (CONAMA, 2004):
  • Essa resolução inclui o amianto na classificação de resíduos perigosos, Classe D. Considera que os resíduos oriundos dos processos construtivos, como telhas, reservatórios e outros objetos e materiais que contenham amianto, são nocivos à saúde.c) Resolução da Secretaria do Meio Ambiente (SMA) do Estado de São Paulo n. 41, de 17 de outubro de 2002 (São Paulo, SMA, 2002):
  • Essa resolução dispõe sobre procedimentos para o licenciamento ambiental de aterros de resíduos inertes e resíduos da construção civil no Estado de São Paulo quanto à localização, instalação e operação no âmbito dos órgãos da Secretaria do Meio Ambiente. A disposição final em aterros deve atender às normas técnicas e exigências estabelecidas pelo Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental (DAIA), Departamento de Uso do Solo Metropolitano (DUSM), Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais (DEPRN) e Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB).
d) Normas técnicas brasileiras:
  • Como decorrência das diretrizes citadas anteriormente, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) constituiu, por solicitação de várias entidades setoriais, grupos de trabalho visando à elaboração de normas técnicas necessárias à adequação do manejo, beneficiamento e uso dos resíduos das atividades construtivas.
No seminário “Gestão Sustentável do Entulho na cidade de São Paulo”, realizado em junho de 2003, foram apresentados os seguintes documentos técnicos pertinentes à gestão dos resíduos da construção e demolição:
  • Aterros de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Inertes: determina os critérios para projeto, implantação e operação dos aterros (2002); visa à reserva de materiais de forma segregada que possibilite o uso futuro.
Apresentação de Projetos de Aterros de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Inertes:estabelece condições mínimas para apresentação de projetos de aterros de resíduos da construção civil (2002). Áreas de Transbordo e Triagem de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos: estabelece critérios para projeto, implantação e operação das áreas (2002).
  • Camadas de Reforço do subleito, sub-base e base mista de pavimento com agregado reciclado de resíduos sólidos da construção civil: critérios que orientam a execução de pavimentos com agregados reciclados em obras de pavimentação. 
Desses documentos básicos foram geradas, após meses de elaboração, as cinco normas disponíveis na ABNT e válidas a partir de 2004:
  • NORMA BRASILEIRA – ABNT NBR 15112. Resíduos da construção civil e resíduos volumosos – Áreas de transbordo e triagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação: regulamenta os requisitos necessários para projeto, implantação e operação de ATTs, classificando os resíduos da construção civil em classe A, B, C e D; estabelece as condições de implantação quanto ao isolamento, identificação, equipamentos de segurança, sistemas de proteção ambiental e condições para pontos de entrega de pequenos volumes; determina as condições gerais para projeto e as condições de operação.
  • NORMA BRASILEIRA – ABNT NBR 15113. Resíduos da construção civil e resíduos inertes – Aterros – Diretrizes para projeto, implantação e operação: estabelece as condições de implantação fornecendo critérios para localização, acessos, isolamento e sinalização, iluminação e energia, comunicação, análise de resíduos, treinamento, proteção das águas subterrâneas e superficiais, as condições gerais para projeto e as condições de operação.
  • NORMA BRASILEIRA – ABNT NBR 15114. Resíduos sólidos da construção civil – Áreas de reciclagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação: regulamenta as condições de implantação com os critérios para localização, isolamento e sinalização, acessos, iluminação e energia, proteção das superfícies, preparo da área de operação, as condições gerais para projeto e condições de operação.
  • NORMA BRASILEIRA – ABNT NBR 15115. Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Execução de camadas de pavimentação − Procedimentos: a norma trata de estabelecer critérios para a execução das camadas de pavimentação com agregados reciclados, apresentando os requisitos que os materiais e equipamentos devem obedecer para execução das camadas, assim como o seu controle tecnológico.
  • NORMA BRASILEIRA – ABNT NBR 15116. Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Utilização em pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural − Requisitos: estabelece os requisitos para o emprego do agregado reciclado destinado à obra de pavimentação viária e obra que utilize o concreto sem função estrutural.
Em relação à regulamentação da gestão e especificamente na capital do Estado de São Paulo, estão em vigor os seguintes dispositivos legais:

a) Lei no. 13.298, de 16 de janeiro de 2002 (SÃO PAULO, 2002a):
  • Trata das responsabilidades e das condições de remoção dos resíduos de construção. O responsável pelo resíduo é o proprietário da obra, que pode delegar funções, por meio da contratação de empresas que responderão pelos processos de remoção, transporte e destinação final.
b) Decreto 37.958 (SÃO PAULO, 1999):
  • Rege o serviço de coleta e transporte e de destinação final de resíduos da construção e dita as normas que os motoristas de veículos têm de seguir para evitar acidentes em vias estreitas, movimentadas e próximas de curvas. O decreto determina prazos de permanência na rua de 5 (cinco) dias corridos, no máximo. Não poderão ficar estacionadas em pistas com largura inferior a 5,7 metros, a menos de 10 metros de uma esquina, em curva ou sob iluminação indireta, que não permita a visualização da caçamba pelo motorista a uma distância de 40 metros.
c) Lei no. 13.478, dezembro de 2002 (SÃO PAULO, 2002c):
  • Disciplina a atividade de limpeza pública dispondo sobre a organização, autoridade e fiscalização do sistema de limpeza urbana do município de São Paulo. Define como uns dos princípios fundamentais a sustentabilidade ambiental, social e econômica dos serviços de limpeza urbana.Estabelece, por exemplo, que o poder público tem a responsabilidade de controlar e fiscalizar os grandes geradores de resíduos sólidos de atividades construtivas com massa superior a 50 (cinqüenta) quilogramas diários.
d) Decreto 42.217, de 24 de julho de 2002, regulamenta a Lei n. 10.315 (15/04/1987) (SÃO PAULO, 2002b):
  • Regulamenta a presença de pontos de entrega para pequenos volumes e de áreas de transbordo e triagem (ATT). Considera que essas áreas resguardam a qualidade de vida e as condições ambientais de espaços e áreas contíguos; que há benefícios ao meio ambiente, pela utilização dos reciclados, economizando matéria-prima não renovável; que o descarte irregular de resíduos em vias e áreas públicas, corpos d’água e outros serão reduzidos com criação de pontos de entrega e ATT; que há economia de recursos municipais com a redução dos descartes irregulares. Por meio desse decreto, a prefeitura de São Paulo definiu procedimentos para a orientação dos empreendedores interessados em implantar uma ATT, atendendo, dessa forma, à determinação do CONAMA. Os procedimentos para licenciamento municipal, documentos referentes a órgãos estaduais e aspectos principais de operação das ATT estão apresentados no Anexo B, fornecido pelo LIMPURB.
Ações da Iniciativa Privada:
  • A participação do setor da indústria da construção civil tem sido relevante em todos os aspectos legais, sociais e ambientais da gestão dos resíduos, notadamente pela presença do Sindicato da Indústria de Construção Civil (SINDUSCON) do estado de São Paulo. O setor participa ativamente do movimento para uma construção sustentável pela criação de comitês específicos, grupos de trabalho para elaboração de projetos de normas e dispositivos legais, entre outras iniciativas. Como exemplo de iniciativa, criou o Comitê de Meio Ambiente, Segurança e Produtividade (COMASP), constituído no final de 1999, que estabeleceu, entre as principais diretrizes, as questões ambientais, sociais e econômicas, buscando o desenvolvimento sustentável na construção.
O COMASP interage com agentes participantes da cadeia produtiva (fabricantes e fornecedores), órgãos públicos e meio acadêmico, desenvolvendo parcerias com as universidades. Teve participação na elaboração da resolução CONAMA 307 e tem como princípio a responsabilidade social corporativa na cadeia produtiva do setor da construção civil.
  • Em janeiro de 2003, o COMASP constituiu um grupo-piloto, formado por construtoras para desenvolver programa de aperfeiçoamento logístico das obras, para a organização, segregação, acondicionamento e destinação correta dos resíduos. Ao oferecer apoio para as construtoras, o Comitê deseja adequar o canteiro à necessidade de segregação dos resíduos e treinamento da mão de obra. Por meio de um levantamento de informações, como alocação de espaços no canteiro, número de empreiteiros e total de homens em atividades, elabora uma proposta com procedimentos registrados em formulários, com novos dispositivos, acessórios e fluxos para os resíduos, além de sugerir novos fornecedores. Os materiais são separados durante as etapas de execução da obra, estocados adequadamente e, depois, transportados para uma destinação final, realizando o fluxo dos resíduos de forma correta. (NOTÍCIAS DA CONSTRUÇÃO, 2003; SINDUSCON, 2005).
A atuação do COMASP é verificada, por exemplo, na participação de uma das construtoras inscritas no programa. Em março de 2002, foram constatadas, por meio da consultoria recebida, as dificuldades da construtora na conscientização dos trabalhadores quanto à importância do programa, na assimilação dos processos por parte dos funcionários, na disposição incorreta dos resíduos orgânicos, na não-segregação dos materiais pelos trabalhadores, com identificação dos responsáveis pela má segregação, no uso e preservação de materiais potencialmente recicláveis. Após um ano de consultoria em uma de suas obras, os resultados obtidos foram favoráveis e os resíduos tratados com responsabilidade foram quantificados e medidos, obtendo-se os seguintes valores:
  • 43 m3 de papel;
  • 16 m3 de plásticos;
  • 67 m3 de madeira;
  • 116 m3 de alvenaria e concreto;
  • 12.670 kg de metal;
  • 415 m3 de terra.
Outro exemplo significativo da participação da iniciativa privada no processo de elaboração de legislação adequada foi a entrega, em 26 de novembro de 2003, na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, da proposta para reutilização e redução dos resíduos gerados na construção civil, contribuindo para a elaboração da Política Estadual de Resíduos Sólidos. O texto foi elaborado pelos técnicos da Prefeitura Municipal de São Paulo, pelo Sindicato dos Transportadores de Resíduos da Construção e pelo SINDUSCON (SINDUSCON, 2004).

Tijolos de cinzas de carvão são 40% mais baratos que os similares.

Mercado para Agregados Reciclados:
  • Ações governamentais são essenciais para incrementar o mercado de reciclagem, por meio de formulação de metas políticas, como percentagens obrigatórias de reciclagem, implementação de legislação e sistema de fiscalização apropriado; intervenção nos preços, por meio das taxas ambientais para o poluidor e subsídios para o reciclador; elaboração de normas técnicas sobre atividades produtoras e recicladoras; implementação de um sistema de controle de qualidade sobre as atividades recicladoras.
Os instrumentos legais possibilitam a abertura de mercados para os produtos reciclados, a exemplo dos países do Norte. Na década de 1990, os Estados Unidos criaram leis para regulamentar a disposição correta dos RCD. Mineradoras investiram no mercado de reciclagem, adicionando aos agregados porcentagens de agregados reciclados. Segundo empresários do setor, apesar de o investimento inicial ser alto o negócio teve um retorno rápido e o marketing dos sistemas de reciclagem aumentou 1.000% durante a década de 1980. O resultado positivo do mercado de reciclagem nos países do Norte está diretamente relacionado às legislações, fiscalizações e Poder Judiciário eficientes (ZORDAN, 1997).
  • No Brasil, o consumo de agregados está relacionado à qualidade de vida da população por meio de obras residenciais, viárias, hospitais, escolas etc. Dados da Associação Nacional das Entidades Produtoras de Agregados para Construção Civil (ANEPAC) mostram a distribuição de consumo da pedra britada e sua aplicação.
O consumo de pedra britada no Estado de São Paulo, em 2002, foi de 51,6 milhões de toneladas; em 2003, de 46 milhões de toneladas, o que pode ser justificado pela retração da demanda dos insumos básicos em obras. Na região metropolitana, os dados são de 28,8 milhões de toneladas ao ano (ANEPAC, 2003).
  • A pedra britada é o insumo básico para a produção de concreto e asfalto. O mercado dos reciclados poderia competir com 30% da pavimentação asfáltica, ou seja, 8,6 milhões toneladas ano na região metropolitana de São Paulo, assim como o de concreto e artefatos (ANGULO et. al, 2002; ANGULO et. al, 2004).
A produção de concreto e argamassa é o maior mercado consumidor de agregados naturais. No mercado de pavimentação e obras públicas, não predomina o consumo de agregados naturais, e esse mercado não seria capaz de consumir totalmente RCD reciclado como base de pavimento. Assim, restaria o uso do agregado reciclado na produção de concreto não estrutural, por meio da substituição de 20% de agregado natural pelo reciclado, estabelecido por normas técnicas. A região metropolitana de São Paulo gera em torno de 8,5 milhões t/ano de RCD, e pode-se simular um consumo total desses resíduos (ANGULO et. al, 2002; ANGULO et. al, 2004):
  • Consumo em pavimentação: com 8,64 milhões t/ano de agregados naturais, utilizando-se metade em reciclados, tem-se um consumo de 4,32 milhões t/ano de agregados reciclados;
  • Consumo em concreto e argamassa: 14,40 milhões t/ano, utilizando-se 20% (substituição) destinados reciclados − 2,88 milhões t/ano;
  • Consumo em artefatos e pré-moldados: 2,88 milhões t/ano, utilizando-se 20% (substituição) destinados reciclados − 0,75 milhões t/ano;
  • Consumo em lastros de ferrovias e taludes: 2,02 milhões t/ano, utilizando-se 25% destinados reciclados − 0,55 milhões t/ano.
Pela analogia apresentada acima, o mercado dos reciclados na região metropolitana de São Paulo conseguiria, em tese, absorver 8,5 milhões t/ano de agregados reciclados, um potencial a ser desenvolvido por meio da substituição parcial dos agregados naturais convencionais sem prejuízo do desempenho desses novos materiais. O consumo de agregados pelos municípios é de 45% da massa de RCD gerada. Dessa forma, sobram 55% de RCD para o mercado privado produzir materiais reciclados. Para o mercado privado, é necessário um custo competitivo. O material reciclado deverá apresentar desempenho, no mínimo, similar que os tradicionais (ANGULO & JOHN, 2002).A experiência na Prefeitura Municipal de Salvador (2000) comparou os custos de obras executadas com materiais convencionais com os de obras executadas por materiais reciclados, demonstrando uma redução aproximada de 50% dos custos (CARNEIRO et. al, 2001):
  • Agregado reciclado R$ 11,00/m3
  • Brita graduada R$ 26,00/m3
A simplificação do processo de produção pela redução de etapas de britagem e a redução de custos com transporte, coleta, despejos e manutenção são fatores levados em consideração, e que certamente contribuem para a redução de custos, favorecendo o interesse econômico pelas atividades recicladoras.
  • A maioria das nações desenvolvidas percebeu a necessidade de reciclar e de ter uma visão padronizada dos procedimentos a serem adotados para produção de agregados, atendendo a um padrão mínimo de qualidade (LEVY, 1997).
Resíduos e Reciclagem:
  • A cadeia produtiva da construção civil interfere no meio ambiente, pela extração de matéria-prima, produção de materiais, construção e demolição de obra civil. Segundo Pinto (1999), a sociedade nunca consumiu tantos recursos naturais, gerando grandes quantidades de resíduos, como na atualidade. Avalia-se que o setor da construção civil consome entre 20% e 50% do total de recursos naturais (SJOSTROM, 1992).
Oliveira (2002) afirma que os materiais descartados pela construção são verdadeiras jazidas de matérias-primas, potencialmente adequados para reciclagem. Esses resíduos são considerados, em grande parte, materiais inertes, constituindo a maior parcela dos resíduos sólidos gerados no ambiente urbano, considerando-se inertes os rejeitos provenientes de concretos, argamassas, material cerâmico, vidros, blocos de concreto, concreto celular, tijolos de barro e solo, entre outros.
  • Nesse cenário, distinguem-se duas fontes geradoras: construções e demolições, ambas apresentando material de elevado potencial de reciclagem. Além disso, pode-se classificar a origem dos resíduos por outras atividades, como obras viárias, escavações e limpeza de terreno.
Composição dos Resíduos:
  • Os estudos realizados por Levy (1997) mostram que a composição do entulho é função da fonte que o originou e do momento em que a amostra foi coletada.
As características dos resíduos removidos de obras ou recebidos de pequenos coletores, provenientes de atividades de reforma e ampliação, mostram predominância da fração mineral que irá viabilizar a introdução de processos sustentáveis, como a reciclagem (PINTO, 1999). 
  • Fatores como disponibilidade de materiais, mão de obra e tecnologia empregadas, os sistemas construtivos e o tipo de obra, reforma ou nova edificação influenciam a composição básica dos resíduos. Oliveira (2002) cita que os resíduos gerados na cidade de São Paulo são constituídos de 65% de inertes, 13% de madeira, 8% de plástico e 14% de outros materiais.
Dados coletados em diversas cidades mostram que as particularidades locais vão determinar uma maior geração de RCD em reformas ou em novas edificações, havendo uma presença mais significativa da construção empresarial. Outro aspecto importante apresentado na tabela é o volume de resíduos gerados pelas obras de reformas e demolição, superior aos de novas edificações.

Minimização dos Resíduos da Construção:
  • A quantidade de resíduos gerados pelas atividades construtivas tende a crescer em decorrência de processos de renovação urbana, pela revitalização de centros urbanos e novas edificações, solicitadas pelo crescimento populacional e déficit habitacional. 
Os países da Europa Ocidental geram entre 0,7 e 1,0 tonelada de RCD por habitante/ano, correspondendo ao dobro dos demais resíduos sólidos gerados pela sociedade (PERA, 1996). No Brasil, são gerados 68 milhões de toneladas por ano de RCD; a produção média de resíduos por habitante é de 0,5 t/hab. ano, o que corresponde a quase 50% da massa dos resíduos sólidos urbanos (ANGULO, 2002). Esse volume de resíduos impacta o meio ambiente, podendo causar assoreamento de rios, contaminação do lençol freático, entupimento dos sistemas de drenagem e propagação de vetores.
  • A minimização dos resíduos da construção civil está baseada na redução quantitativa, que poderá ser realizada pela redução na fonte geradora, por meio de mudança de tecnologia, mais limpa e menos poluidora, pela substituição da matéria-prima, pela reutilização dos resíduos no próprio processo produtivo, sem precisar processá-los (os resíduos passariam por uma triagem, adequação e transformação); e, finalmente, pela reciclagem, que seria o reprocessamento gerando um novo produto. No processo produtivo, os resíduos podem ser entendidos como uma ineficiência do próprio processo, e a minimização produz um ganho com o aumento do produto (JOHN, 2000).
Reciclagem na Construção Civil:
  • Diversas pesquisas desenvolvidas por universidades ratificam a utilização de resíduos como matéria-prima na confecção de produtos para construção civil, ao exemplo do agregado britado que, quando peneirado, pode ser aplicado como enchimento em drenagem, ou em sub-base, base, contrapiso, argamassas e blocos, entre outros. Fatores como o conhecimento da quantidade e a composição dos resíduos, e o seu impacto sobre o meio ambiente, deverão ser analisados, fornecendo subsídios à utilização dos RCD na substituição parcial ou total da matéria-prima nos processos produtivos da construção civil. 
Nesse sentido, Xavier e Rocha (2001) propõem, para equacionamento da reciclagem, avaliações básicas como verificação do volume gerado de resíduos, identificação da composição e proporção dos componentes, estabelecimento das áreas disponíveis para recolhimento de entulho, potencial de industrialização dos materiais e agregados e possibilidades de comercialização do refugo – madeira, metais, papel e plástico. Essas avaliações irão possibilitar o levantamento de viabilidade econômica do trabalho de reciclagem: o dimensionamento de equipamentos e instalações necessárias à trituração e ao beneficiamento do material; ao avaliação do agregado reciclado como produto final ou seu uso em artefatos dosados in loco. Dessa forma, pode-se afirmar que o potencial de utilização dos RCD na reciclagem depende de um diagnóstico da situação dos resíduos.
  • John (2001) classifica a reciclagem dos resíduos em primária e secundária. É primária quando realizada dentro do mesmo processo que o originou; possui grande importância na produção do aço e do vidro, apesar de nem sempre ser técnica ou economicamente viável, e existem dificuldades com a pureza e a necessidade de um controle estreito da uniformidade das matérias-primas. A secundária está definida como a reciclagem de um resíduo em outro processo produtivo, diferente daquele que o originou, e apresenta inúmeras possibilidades. John constata que a maioria dos materiais utilizados na construção civil é formada por composição e produção simples, aceita variabilidade razoável e exige baixas resistências mecânicas; dessa forma, afirma que a “reciclagem secundária dos resíduos é alternativa que ainda deve ser explorada”. 
A implantação de tecnologias que visem à reutilização e à reciclagem desse material, por meio de um processo de gestão adequada, será significativa mesmo com a implantação de programas de minimização e redução de perdas. 
  • Pesquisadores (JOHN, 2001; PINTO, 2001) alertam para os riscos apresentados pela reciclagem de resíduos sólidos: 
Empirismo e falta de tradição em inovação tecnológica, aliada à longa durabilidade requerida, têm significado desempenho inadequado de novas tecnologias introduzidas no mercado. Muitos resíduos são considerados de alto risco, pois possuem elevadas concentrações de espécies químicas perigosas.
  • A proposta de uma metodologia para reciclagem de resíduos, apresentada por John (2000), leva em consideração aspectos que envolvem a caracterização físico-química e microestrutural do resíduo, incluindo o seu risco ambiental; a possibilidade de ser aplicado na construção, considerando as características dos resíduos; o desenvolvimento de diferentes aplicações e processo de produção baseado na Ciência dos Materiais; a análise de desempenho perante as diferentes necessidades dos usuários para cada aplicação específica; a análise do risco ambiental do novo produto, pela contaminação do lençol freático, entre outros; a abordagem do ciclo de vida “do berço à sepultura”; a viabilidade econômica; e a possibilidade de transferência de tecnologia.
A construção civil caracteriza-se como um mercado conservador, com pouca experiência em inovação tecnológica; por isso, um novo produto no mercado irá exigir planejamento e adequação técnica. A confiança nesse novo produto poderá ser desenvolvida por meio das vantagens da reciclagem, como (PINTO, 1999):
  • Redução do descarte inadequado, evitando alagamentos, deslizamento de encostas, proliferação de vetores de doenças, poluição etc. 
  • Otimização do uso dos aterros. 
  • Transformação de uma fonte de despesa em fonte de faturamento ou redução de despesas 
  • de deposição. 
  • Redução de custo no orçamento municipal. 
  • Substituição de parte dos agregados naturais empregados na produção de concreto, argamassa, blocos, tijolos, pavimentos etc. 
  • Redução dos custos de aquisição de matérias-primas, preservando reservas naturais. 
  • Criação de alternativa para as mineradoras. 
  • Redução do consumo de energia e da geração de CO2 na produção e no transporte de materiais. 
  • Contribuição no desenvolvimento de ações dirigidas à minimização dos resíduos e ao gerenciamento ambiental. 
Pesquisadores apontam para a necessidade de uma rede eficiente de captação de resíduos, consolidando um sistema de reciclagem, realizando programas informativos e educacionais, com a participação da população no processo de reciclagem, pois ela é a geradora de resíduos e consumidora dos materiais provenientes da reciclagem. Por isso, a comunidade deverá ser instruída sobre a importância da prática do descarte adequado.

Reciclagem no Canteiro de Obras:
  • A reciclagem no canteiro de obras, com responsabilidade ambiental e redução de custo, é uma alternativa para a minimização de resíduos (PINTO, 2000). Há várias pesquisas brasileiras revelando a perda de materiais em processos construtivos, como cimento, cal, areia, concreto, argamassa, ferro, componentes de vedação e madeira. 
Geralmente, os resíduos no canteiro de obra são gerados por quebras de produtos e ruptura de embalagens durante descargas, armazenagem e transporte; quebras durante execução de serviços, por falta de planejamento durante a modulação da obra; quebras em serviços já executados, em função de erros de execução e projeto; e perdas de materiais, por falta de capacitação de mão-de-obra e de gestão na operacionalização das atividades do canteiro de obra. A composição dos resíduos varia de acordo com a fase e o tipo da obra; normalmente, os resíduos recicláveis são compostos de areias (7,1%), pedras (11,5%), argamassas (29,15%), vítreos (3,34%), cerâmicas (32,14%) e metais (1,76%) (GRIGOLI, 2001a; GRIGOLI, 2001b).
  • Pinto (1999) chama a atenção sobre a responsabilidade social em relação aos resíduos gerados no ambiente urbano, no qual o setor da construção exerce suas atividades e realiza seus negócios. Propõe a gestão dos RCD nos próprios canteiros de obras, pois seria uma forma adequada para cumprir essa responsabilidade, já que, ao confinar a maioria dos resíduos no seu local de origem, evitaria a remoção dos resíduos para fora do canteiro. O projeto do canteiro de obras deverá ser considerado um instrumento fundamental para o gerenciamento da obra, designando áreas de segregação e processamento que possibilitem a valorização dos resíduos gerados. Elas seriam projetadas utilizando materiais como portões antigos, grades, portas e chapas diversas, com dimensões que permitiriam acumulação e manejo interno para análise de parcelas reutilizáveis. Pinto (2000) apresenta uma sugestão de organização em baias para a valorização de resíduos no canteiro de obras. 
Para as frações minerais (argamassas e concreto, componentes de vedação e revestimentos), as baias devem possuir dimensões mais amplas, tanto pela elevada geração desses resíduos como pela necessidade de processá-los. Para a reciclagem dessas frações minerais, é sugerido o uso de equipamentos simples: masseira-moinho, britador de mandíbulas, moinhos de martelos e moedor de caliça. Podem ser utilizados equipamentos maiores, alternando-se as características de produção, até mesmo com a mecanização do transporte dos materiais. As características desses equipamentos e o custo aproximado tornam-se viáveis ao considerar-se as questões ambientais e sociais já discutidas.
  • Para a minimização do resíduo gerado em um canteiro de obra, é preciso que os processos construtivos conduzam as diversas etapas do cronograma físico de forma sincronizada, evitando a ocorrência de desperdício incorporado ou desperdício de materiais pelo manuseio ou quebras, impondo-se que se refaçam serviços já executados (GRIGOLI, 2001a; GRIGOLI, 2001b).
Entre as possíveis atividades que podem ser executadas com materiais recicláveis de um canteiro de obras, contam-se: aterramento de valetas e reconstituição de terreno; drenos; execução de estacas ou sapatas para muros com pequenas cargas; lastro e contrapiso em áreas comuns externas e passeio público; contrapiso e piso de automóveis, em ambientes internos às unidades habitacionais, em enchimento em casa de máquinas e áreas comuns internas; sistemas de drenagem em estacionamentos, poço de elevadores e floreiras; vergas e pequenas colunas de concreto com baixa solicitação; assentamento de blocos e tijolos; enchimentos em geral em alvenarias, correção de lajes desniveladas e escadarias; chumbamentos de batentes, contramarcos e esquadrias; chumbamentos das instalações elétricas, hidráulicas e de telefonia; e revestimentos internos e externos em alvenaria (GRIGOLI, 2001a; GRIGOLI, 2001b). 

Reciclagem nas Usinas:
  • A utilização dos resíduos de construção como material de aterro é uma prática usual. Sem nenhum tratamento, ele é depositado em aterros ou em bota-foras, mas este procedimento tende a mudar graças à implantação de novas políticas públicas, é a conscientização da necessidade de um desenvolvimento sustentável, para o qual as usinas de reciclagem surgem como alternativa de redução desses resíduos. 
A existência de mecanismos que facilitem o descarte dos resíduos e que auxiliem a segregação na captação e na remoção interromperá o contínuo aterramento de materiais reaproveitáveis e o esgotamento das áreas que sustentam o desenvolvimento urbano. Segundo Pinto (2000), com a atração dos resíduos para áreas estruturadas, a solução dos bota-foras poderá ser substituída por centrais de reciclagem, em que o processamento dos RCD deve ser simplificado, obedecendo-se ao fluxo de seleção e descontaminação, trituração e expedição, transformando-os em nova matéria-prima a ser utilizada em serviços e obras da construção civil.
  • Os RCD possuem propriedades que, por meio da reciclagem, possibilitam sua aplicação na construção civil de maneira abrangente, desde a pavimentação, seu uso para produção de concreto, até a contenção, para prevenção de processos erosivos. Segundo Angulo et al. (2002) e Angulo & John (2002), no Brasil somente uma parcela mínima dos RCD, potencialmente recicláveis como agregados, é de fato reciclada, e grande parte desse agregado produzido é destinada à pavimentação. 
Atualmente, no Brasil, existem várias usinas de reciclagem, a maioria administrada por municipalidades e algumas poucas pela iniciativa privada. Os resultados sociais e ambientais têm sido favoráveis, apesar de todas as dificuldades encontradas pelos seus administradores: técnicas, legais e sociais.
  • Angulo et. al (2001) reconhecem a importância das usinas brasileiras sob o ponto de vista tecnológico e ambiental, mas alertam para o fato de que elas não solucionam o problema de forma global, pois os resíduos não são constituídos somente de minerais não metálicos, favoráveis à produção de agregado. Eles contêm metais ferrosos e não –ferrosos e madeira, entre outros resíduos. A classificação e a garantia de qualidade ainda não estão desenvolvidas e os procedimentos e equipamentos empregados nas usinas afetam as características dos agregados reciclados: composição, teor de impurezas, granulometria, forma e resistência. A variabilidade dos agregados contendo resíduos afeta o desempenho do concreto. Para viabilizar essa aplicação, serão necessárias modificações no processo de reciclagem e métodos confiáveis de caracterização. 
Usinas e produção de Agregados:
  • A usina de reciclagem (ou central de reciclagem ou recicladora ou área de reciclagem, como definida na NBR 15 114/2004) é o espaço físico constituído de equipamentos que irão beneficiar o RCD classe A. O espaço físico constitui-se de pátios para estocagem, recebimento, manuseio e armazenamento dos materiais produzidos, de acessos para manobras de veículos e de área para administração. 
Em linhas gerais, o RCD classe A, ao passar pelo processo de reciclagem, é britado e peneirado, resultando em agregados reciclados classificados. O fato de o agregado reciclado ter apenas uma aparência bem graduada e limpa não assegura a qualidade do processo de reciclagem; vários fatores podem interferir sobre esse aspecto, desde a implantação da usina até a estocagem final.
  • Para que as usinas de reciclagem sejam plenamente viáveis, é fundamental a sua proximidade com os geradores de RCD. De acordo com John & Agopyan (2000), o sucesso das Centrais de Reciclagem se faz pela construção de uma rede de captação de resíduos dentro da malha urbana, atraindo caçambas de coletas e coletores autônomos. O fato de as centrais de reciclagem serem operadas pelas prefeituras põe em risco o funcionamento das usinas, em razão da descontinuidade das administrações públicas, como ocorreu nas usinas de São José dos Campos, Vinhedo e Itaquera (São Paulo), todas localizadas no estado de São Paulo. 
A adoção de um formato modular de central de reciclagem, adaptado à realidade brasileira, favorece a priorização da reciclagem do RCD classe A gerado em pequenos volumes e captado pelos municípios. A descentralização das áreas de reciclagem otimiza a distribuição da matéria-prima e a maturação de novos procedimentos, que irão consolidar uma nova cultura de destinação (PINTO, 1999).

Gestão de resíduos da construção civil