quarta-feira, 22 de abril de 2015

O Ambiente e os Impactos da Atividade Antrópica

Uma das principais metas do governo do Estado (Acre) é o combate 
ao desmatamento e promoção do uso sustentável da floresta, para isso investe
 no fortalecimento  do processo de valorização do ativo ambiental.

  • O ambiente, do ponto de vista antrópico, é o espaço em que os seres humanos vivem e ao qual se denominou: Terra. Alguém poderá perguntar: e os animais e as plantas? E as rochas, a água e o ar? – Resumindo: e a biosfera? – É verdade!
Todos são importantes; mas para nós, seres humanos, o importante é o ambiente que utilizamos para viver e, até o presente, ele se chama Terra. Alguém ainda poderá contestar: mas, não é a biosfera terrestre? – Bem, com algumas exceções, é; mas, usamos coisas do subsolo, abaixo da biosfera, andamos em aeroplanos, acima da biosfera e alguns malucos estão vivendo em uma estação orbital. Então, até prova em contrário, talvez seja melhor deixar como está:
“O ambiente, onde os seres humanos vivem, é a TERRA!”
Antes de caracterizar qualquer tipo de gestão é necessário definir o seu objeto, neste caso o ambiente definido acima, que é um só e, adotando o pensar de Edgar Morin, pode-se dizer complexo e indivisível: a Terra. Entretanto, para que se possa entender o seu todo é necessário conhecer as partes de que é composto. E, adotar uma postura, temporariamente cartesiana.
  • No início da pré-história, o homem era coletor e caçador, semelhante aos outros animais, completamente integrado no ambiente sobre o qual não tinha domínio. Com o desenvolvimento da capacidade intelectual, o Homo fabricou ferramentas, conseguiu domesticar animais e aprendeu a cultivar plantas. Àquela época, a população humana era pequena e os impactos causados eram mínimos. Ainda se pode presenciar este tipo de integração humana com a natureza através das tribos amazônicas que ainda estão isoladas da civilização moderna.
Ao final da idade dos metais, os impactos aumentaram: o homem extraía minerais do subsolo, construía edificações, desviava rios para irrigação das terras, a exemplo dos Incas, Astecas e Mojicas, sendo que os dois primeiros povos ainda têm descendentes que vivem à semelhança de seus ancestrais nos confins das terras altas da América Latina. Mas, a partir da antiguidade, começaram a surgir problemas ambientais que causaram prejuízos e catástrofes à civilização. 
  • Desde então, de tempos em tempos, estamos às voltas com problemas que nós mesmos provocamos. Os impactos atuais, causados pela nossa civilização ao ambiente global, são imensos e de difícil solução. Políticas começaram a surgir nas últimas três décadas, para que se evitem maiores males, mas eles não param de crescer e já não sabemos como agir em muitas situações.
Países que cresceram mais cedo e deformaram completamente seu ambiente natural, sofrem tanto ou mais que os ditos subdesenvolvidos, com as respostas que a natureza tem dado às nossas ações inconsequentes. Não é necessário citar o que está acontecendo, até mesmo as crianças têm conhecimento, desde a mais tenra idade, pois as catástrofes ambientais são pratos cheios para a mídia, que nos serve deles quente, todos os dias, através de meios de comunicação instantâneos que atingem a quase totalidade da população mundial em tempo real, no almoço e no jantar. Os principais problemas ambientais provocados pela civilização atual são:
- Referentes à atmosfera: no ambiente urbano temos a formação de ilhas de calor pelo excesso de energia liberada e a inversão térmica com a concentração de poluentes na baixa atmosfera; aumento da acidez da água das chuvas (chuva ácida), redução da camada de ozônio, mudanças climáticas e aumento do efeito estufa com conseqüente aumento das tempestades;
  • Referentes à hidrosfera: esgotamento das fontes de água doce, eutrofização dos ambientes aquáticos pelos efluentes com excesso de nutrientes, acidentes com petróleo (maré negra), florações de algas tóxicas em águas eutrofizadas (maré vermelha, cianobactérias), poluição dos aquíferos, águas superficiais com produtos químicos, represamento com mudança do ambiente e regime hídrico dos cursos de água, derivação e assoreamento dos corpos de água;
  • Referentes à litosfera: esgotamento dos solos; esgotamento dos recursos minerais; poluição dos solos e lençol freático com produtos químicos e radiativos, desertificação, alterações da paisagem, aceleração do processo de erosão dos solos;
  • Referentes à biota: envenenamento dos seres vivos com consequentes problemas genéticos e na sua reprodução, redução da biodiversidade, redução da área dos habitats das espécies, redução e destruição de ecossistemas, esterilização dos solos e outros ambientes da biosfera por contaminação com produtos químicos, incêndios da vegetação natural;
  • Referentes à população humana: aumento de doenças agudas e crônicas por contaminação com produtos químicos e radiativos, diminuição da salubridade dos ambientes e queda na qualidade de vida, intoxicações agudas e óbitos, aumento da incidência de doenças transmitidas por animais e causadas por microorganismos ligados ao meio antrópico.
Formação de  Politicas Ambientais:
  • Políticas, no estado de direito democrático, tendem a expressar a forma desejada pela sociedade em solucionar os problemas que surgem. Nestas condições, pode-se dizer que toda política parte de um movimento da sociedade em torno de um problema ou conflito.
Segundo o programa do Curso de Especialização em Gestão Pública Participativa da UERGS (2001), gestão pública é um espaço onde diferentes visões disputam politicamente suas posições; neste ambiente o “agente formulador de políticas públicas” deve ser capaz de dar respostas às demandas sociais, definidas através de processos participativos, que abrangem um conjunto de conhecimentos, processos e técnicas, desde os processos decisórios e da formação de políticas públicas, aos métodos e técnicas para sua transformação, acompanhamento e avaliação.
  • De acordo com Costa et al. (2002), entre as tendências atuais de planejamento, gestão urbana e ambiental, destaca-se a preocupação com a criação de formas mais democráticas de gestão através da adoção de metodologias e práticas participativas e pela criação de instâncias colegiadas e multissetoriais de gestão de políticas.
Conforme Farah (2001), muitas iniciativas recentes revelam que a administração pública no país tem tomado o sentido da ampliação e consolidação da cidadania, com articulação de mudanças nas formas de gestão e no próprio conteúdo das políticas públicas, configurando novos processos políticos e novas formas de gestão em que se destaca, como elemento central, a ampliação do elenco de atores envolvidos, incluindo a maior parte das facções da sociedade civil organizada, na elaboração de políticas de gestão pública e acrescenta:
Tais iniciativas constituem o embrião de um processo de construção de um novo Estado no Brasil, a um só tempo mais democrático e mais eficiente, um Estado mais “permeável” às exigências e à dinâmica da sociedade civil.
No ambiente do Estado democrático das novas tendências que vêm surgindo no Brasil dos tempos atuais, quando se configura um conflito social, ele é levado a um fórum de discussão que pode ser uma mesa redonda, um plenário, a justiça, ou até mesmo as ruas; mas sempre se forma um movimento social, às vezes momentâneo e desaparecendo em seguida; às vezes persistente, levando a sociedade a preocupar-se e mobilizar-se em torno de sua solução de forma definitiva. 
  • Neste segundo caso, geralmente, a vontade da sociedade para a solução do problema é transformada em um documento que dita as regras de como deve ser tratado, criando princípios, que são as políticas de gestão para evitar que o problema ocorra, para auxiliar na sua solução, para monitorá-lo e mantê-lo sob 
O processo é semelhante tanto na gestão pública quanto na privada, pois sempre parte de um conflito social e, a partir disso, a sociedade começa a se conscientizar do problema, discute, assume posições, mobiliza-se e inicia-se o movimento de pressão social através de diferentes atores interessados na solução do problema.
  • Os principais atores deste processo são as pessoas e organizações afetadas, a sociedade organizada e o Estado, cada um com seus interesses e necessidades. São comuns, na atualidade brasileira, os fóruns de discussão sobre temas variados, em todo o território, com o objetivo de formulação de novas políticas.
As políticas de gestão ambiental tendem a se concentrar sobre determinados elementos naturais aos quais se dá maior atenção por sua importância para a civilização, como por exemplo: a biodiversidade e unidades de conservação, os recursos hídricos, os solos, as paisagens excepcionais, os sítios fósseis; etc. Assim como são objeto de maior controle e estabelecimento de políticas de gestão sobre algumas atividades antrópicas, processos e produtos da civilização e seus rejeitos, por sua influência tanto na qualidade de vida do ser humano, quanto sobre o ambiente natural, entre as quais é possível citar: a geração, armazenamento, transmissão, uso e dissipação de energia; a mineração; a irrigação; a industrialização em geral; a fabricação, transporte, armazenamento, uso e disposição de produtos perigosos; as culturas tradicionais; os sítios arqueológicos; etc. 
  • Em outros casos, há atividades que recebem atenção especial devido à explosão de desenvolvimento que apresentam e pelas ameaças ao ambiente que representam por crescerem na mesma proporção de seu desenvolvimento, a exemplo do turismo (Costa, 2002). Em todos os casos citados formam-se conflitos que levam às preocupações sociais, gerando movimentos que induzem à formulação de políticas ambientais que servem como mediadoras para sua solução.
Outro processo comum para o estabelecimento de políticas públicas de gestão ambiental no Brasil são as pressões exercidas por organismos internacionais como ISO, OMC, WWF e Bancos.
  • A ISO e a OMC são importantes formuladores de políticas, privilegiando as empresas que cumprem seus princípios e normas ambientais nos contratos de comércio internacional para produtos considerados ambientalmente corretos e, praticamente, banindo do comércio internacional as empresas que não cumprem suas políticas. De outro lado, os organismos financeiros internacionais usam do poder econômico para impor o cumprimento de princípios e normas ambientais internacionais na análise de projetos de desenvolvimento por eles financiados.
No Brasil, a influência do Banco Mundial foi decisiva na formulação da Política Nacional de Meio Ambiente, segundo Souza (2001). Na verdade o Banco nada mais fez do que apressar o governo a se posicionar oficialmente sobre um processo de conscientização da sociedade brasileira sobre os problemas ambientais, que já havia iniciado na década de 1960. O movimento brasileiro sobre problemas ambientais recebeu incentivo com a Conferência da ONU sobre Ambiente Humano ocorrida em Estocolmo, em 1972, que teve forte repercussão na sociedade brasileira. Isso levou muitos pesquisadores a realizar estudos e desenvolver tecnologias para melhoramento e controle ambiental e a se preocupar com a capacitação de profissionais relacionados ao ambiente. Como exemplo se pode citar: a criação do primeiro curso de pós-graduação em ecologia do país pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, naquele ano; seguido pelos das Universidades do Amazonas, Brasília, Campinas e São Carlos, em 1976; a inclusão das disciplinas de Ciências Ambientais, de Saneamento Básico e Saneamento Ambiental, no currículo dos cursos de engenharia civil, entre 1977 e 1978.

  • Todo esse movimento que se fortificou nos anos 80, culminando com a  inclusão do Capítulo VI, dedicado ao Meio Ambiente, na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e, finalmente, consolidando-se com a opção da ONU pela realização da ECO-92 no Rio de Janeiro, como reflexo da mobilização brasileira em torno dos assuntos ligados ao ambiente.

Instrumentos das Politicas de Gestão Ambiental:
  • Os instrumentos de políticas ambientais têm como finalidade levar ao cumprimento de estratégias de economia e proteção dos recursos ambientais.
Instrumentos da Politica Nacional do Meio Ambiente:
(PNMA)

Conforme o disposto na Lei Nº 6.938/81, em seu Artigo 2°, e modificações posteriores, os instrumentos da PNMA são:
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II - o zoneamento ambiental; (Regulamento)
III - a avaliação de impactos ambientais;
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 18.07.89)
VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;
IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias do não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; Inciso incluído pela Lei nº 7.804, de 18.07.89
XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes; Inciso incluído pela Lei nº 7.804, de 18.07.89
XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. Inciso incluído pela Lei nº 7.804, de 18.07.89.
Podendo-se acrescentar aos anteriores, os instrumentos da política ambiental pública brasileira citados por Barbieri apud Silva Filho (1997). que servem como complementação, pois incluem os principais meios de controle, pelo poder público, das atividades impactantes ao ambiente e que são estabelecidos em documentos normativos em diferentes níveis.
  • Alguns instrumentos fazem parte de outros em cadeia, por exemplo: o licenciamento inclui a necessidade de EIA/RIMA, do qual a AIA é parte integrante.
No Brasil, Segundo Barreto (2001), a política e legislação ambiental está centrada em instrumentos de gestão ambiental, tais como:
o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, o zoneamento ambiental, a criação de espaços territoriais protegidos, a avaliação ambiental de empreendimentos considerados potencialmente poluidores, o licenciamento ambiental desses empreendimentos, a participação pública, o incentivo ao desenvolvimento tecnológico, o sistema de informações ambientais, o acesso público a essas informações, entre outros.

Estratégias de Gestão Ambiental:
  • De acordo com Amaral (2001) e Soares (2001), os instrumentos de gestão ambiental podem ter base em quatro tipos principais de estratégias:
  • Comando e controle;
  • Econômica;
  • Auto-regulação; e,
  • Macropolíticas com interface ambiental.
Estratégias de Comando e controle: 

Conjunto de regulamentos e normas impostos pelo governo que têm por objetivo influenciar diretamente as atitudes do agente impactante, indica padrões a serem cumpridos e as formas de controlar os impactos causados.
  • Vantagens: certeza sobre emissões finais e mais flexibilidade para regular fenômenos complexos; facilidade para monitorar e observar o cumprimento da norma.
  • Desvantagens: o regulador depende, muitas vezes, das informações sobre emissões, tecnologias e custos fornecidos pelo agente impactante; não reflete a forma menos onerosa de controlar os impactos; não incentiva o agente impactante à melhoria contínua.
Estratégias Econômicas:

A estratégia econômica visa, ou beneficiar o agente impactante que reduz os impactos, ou punir aquele que causa impactos negativos através de três formas de ação:
  • Transferências fiscais – Baseiam-se na adoção de algum tipo de recompensa financeira, pela introdução de controle ou tecnologias mais limpas, através de ajudas financeiras como: subsídios, ajuda fiscal, sistema de consignação, incentivo financeiro por conformidade. De outro lado, introduz algum pagamento por uma unidade de poluição gerada, ou impacto negativo, com o objetivo de forçar o agente impactante a buscar mecanismos de redução dos mesmos; serve de exemplo a aplicação de taxas e impostos tendo como base o princípio da responsabilidade ambiental (Cap. 4, pg. 14, 3° §).
  • Criação de mercados - Permite a compra e venda de direitos de poluição, ou de causar impactos ambientais. Baseia-se na criação de mercados artificiais, onde os agentes podem transacionar produtos, quotas ou licenças, por exemplo: mercado de reciclados; mercado de seguros; licenças negociáveis de poluição, mercado de créditos de sequestro de carbono.
Nota: há 3 tipos principais de licenças negociáveis: 
  1. Bubbles - quando duas fontes estacionárias de poluição podem se reajustar, compensando o aumento da poluição de uma, pela diminuição da poluição de outra; 
  2. Offset -programas que permitem a entrada ou expansão de uma firma em zonas geográficas com a interdição de entrada. A nova firma, ou aquela que quer se expandir, compra o direito de poluir de uma firma existente; 
  3. Quotas - programas que estabelecem um nível máximo de poluição ou produção de bens tóxicos e que podem ser comercializados.
As estratégias econômicas devem recompensar e incentivar, continuamente, melhorias no campo ambiental, usar os mercados de forma mais efetiva para se atingir os objetivos ambientais, buscar menores custos efetivos para governo e empresas e mudar a ênfase da política e da prática ambiental para prevenção no lugar da correção.
  • Vantagens: requisitos de informação são menores; criam incentivos para inovação; os custos marginais de controle entre firmas são igualados, o que leva à eficiência.
  • Desvantagens: difícil de implementar se o problema ambiental é complexo; a incerteza leva à necessidade de ajuste no tempo, o que é complicado politicamente; pode causar problema político e econômico com transferência de recursos do setor privado para o governo.
Estratégias de Auto-regulação:

É a estratégia baseada na gestão ambiental sob responsabilidade do próprio agente impactante e controle, pelas forças de mercado, com as seguintes características:
  • Pressão da opinião pública sobre o agente impactante;
  • Pressão exercida por companhias de seguro;
  • Consumismo ambiental;
  • Acesso privilegiado a financiamentos.
Estratégias de Macropolíticas com interface ambiental:
  • São estratégias de desenvolvimento, como: desenvolvimento tecnológico, planejamento energético, planejamento regional e urbano, educação ambiental, etc.
Principais Instrumentos da Politica Nacional de Meio Ambiente:

Resumidamente, pode-se dizer que a PNMA utiliza-se de cinco instrumentos principais (apoiados em ferramentas, sistemas e metodologias), quais sejam:
1. Licenciamento – é baseado em Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), Plano de Controle Ambiental (PCA), Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), Relatório de Avaliação Ambiental (RAA), Relatório de Controle Ambiental (RCA), Analise de Risco (AR), Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), Projeto Básico Ambiental (PBA), Termo de Referência (TR), Audiência Pública (AP), estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e no sistema de informações e cadastro técnico ambiental federal;
2. Incentivos econômicos – Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA); financiamentos através do BNDES para grandes projetos, etc;
3. Inibições econômicas – Impostos ecológicos (ICM, Taxa de Reposição Florestal, etc);
4. Punição – Lei dos Crimes Ambientais, Código Florestal, etc;
5. Conservação – Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), Corredores Ecológicos,
Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil (PPG7), restrição ao uso de recursos naturais nas propriedades privadas (impostas pela Lei 4771/65, entre outras), recuperação ambiental, auto-suprimento e reposição florestal.

Instrumentos de Gestão Ambiental Privada:

No âmbito privado, os principais instrumentos, inclusos como requisitos das normas ISO da série 14000, são os seguintes:
  • Comprometimento da organização através da política da qualidade;
  • Planejamento;
  • Avaliação de impactos ambientais;
  • Avaliação de desempenho ambiental;
  • Processo de melhoria contínua (exemplo: PDCA);
  • Documentação do sistema da qualidade;
  • Registros das atividades e elementos operacionais e ambientais;
  • Treinamento;
  • Comunicação;
  • Monitoramento;
  • Auditoria ambiental;
  • Análise crítica pela administração.
Seria redundância a explicação dos instrumentos de gestão ambiental de acordo com as normas ISO, pois são perfeitamente discriminados e explicados no texto das próprias normas. Segundo Montardo (2002), os Instrumentos de gestão ambiental de empreendimentos (projetos públicos ou privados) são os seguintes:
  • Avaliação de impacto ambiental,
  • Recuperação de áreas degradadas,
  • Monitoramento ambiental,
  • Auditoria ambiental,
  • Análise de riscos ambientais,
  • Investigação do passivo ambiental,
  • Seguro ambiental e
  • Sistema de gestão ambiental.
Pode-se deduzir que muitos dos instrumentos, utilizados na gestão ambiental pública e privada, são comuns. A gestão pública dá ênfase aos instrumentos que levam à proteção e controle ambientais, enquanto a gestão privada privilegia o planejamento e melhoria contínua, a partir de uma situação atual.
Os principais instrumentos da política brasileira de gestão ambiental pública são, de um lado, o comando e controle através do licenciamento, que procura manter os efeitos das atividades antrópicas sob controle. De outro, a conservação, através das unidades de conservação da natureza e corredores para a biota, que procuram conservar as partes mais significativas do ambiente natural e da cultura humana no território nacional.

Politicas Rurais de Gestão Ambiental:
  • As preocupações ambientais brasileiras foram iniciadas através dos setores florestal e hídrico, que levaram à emissão dos Decretos Leis que instituíram os Códigos: Código Florestal (Decreto Lei Nº 23.79317 de 23 de janeiro de 1934) e Código de Águas (Decreto Lei N° 24.64318 de 10 de julho de 1934).
Na área rural, podem-se distinguir políticas de gestão ambiental em dois segmentos que são o agrário e o agrícola, com interfaces estreitas com a área florestal, de produção animal e irrigação rural. O setor agrário diz respeito à estrutura fundiária e o agrícola à produção rural. A área rural apresenta, ainda, interfaces com todas as outras atividades antrópicas, sendo significativas: as redes para comunicação, distribuição, transporte e, especialmente, com o turismo.

Politica Agraria:
  • Contar a história agrária brasileira nos leva à época das capitanias hereditárias (1530). É importante entender como o processo de ocupação de terras aconteceu e, disso, todo brasileiro médio tem ao menos uma vaga idéia. Na verdade nunca houve uma verdadeira política agrária neste país. Os primeiros passos da ocupação foram dados pelos Reis de Portugal doando terras à nobreza como prêmio, ou para convencê-los de vir para na América e tomar posse das terras descobertas pela Coroa; foi assim nos três primeiros séculos da colonização, com as capitanias seguidas pelo sistema de sesmarias.
Não demorou a que muitos avançassem sobre o território brasileiro, à época, praticamente sem dono, em busca de riquezas ou da própria terra. O Império tentou colocar alguma ordem em 1850 editando a Lei das Terras, que pode ser considerado nosso primeiro dispositivo fundiário legal. Depois, no final do período imperial e início do republicano, veio a imigração organizada; europeus famintos pelo esgotamento de seus recursos, lotavam navios e se aventuravam na esperança de vida melhor no novo mundo. Aqui eram esperados com empregos agrícolas e programas de colonização, pois se carecia de mão de obra com o final da escravatura e as nações tinham a pretensão de tomar posse e consolidar os territórios conquistados a palmo, pela exploração, guerras e tratados nunca cumpridos.
  • Tudo aconteceu impulsionado pela ambição e necessidade das pessoas em se estabelecer, procurando tomar conta de uma gleba de terra quanto maior fosse, tendo o setor público como regulador dos conflitos, mais na qualidade de espectador e juiz do que como participante ativo, organizador e planejador. E tudo o é, como era dantes. Tanto é verdade que é difícil encontrar algum texto legal sobre política agrária com mais de 50 anos e, mesmo nos dias atuais, ao que mais se referem os textos oficiais são à reforma agrária. Reforço, a esta idéia, é dado pelo próprio Palácio do Planalto ao considerar a reforma agrária como um desafio de dar terra a quem não a tem e assegurar que o assentado possa transformar-se em agricultor produtivo e rentável; considerando, a reforma agrária, como a principal política para o setor fundiário da gestão que se encerrou em 2002, enquanto assentamentos de agricultores sem terra são, na verdade, apenas um dos instrumentos de uma verdadeira política agrária. Não se pode negar o esforço e realizações dos últimos anos quanto à distribuição de terras para agricultores, mas isso é uma fração de um grande bolo que se chama estrutura fundiária brasileira, onde pessoas desconhecidas são proprietárias de enormes latifúndios improdutivos, adquiridos de forma irregular, fazendo a parte de testas de ferro de organizações criminosas ou especuladoras.
Em 1962, foi promulgada a Lei Delegada N° 11 de 11/10/62, criando a Superintendência de Política Agrária (SUPRA) com o objetivo de colaborar na formulação da política agrária do país, planejar, promover, executar e fazer executar a reforma agrária e, em caráter supletivo, as medidas complementares de assistência técnica, financeira, educacional e sanitária, etc.
  • O Estatuto da Terra, Lei 4.504 de 30/11/64, foi a primeira tentativa de se consolidar uma política para o setor agrário, destacando a função social da propriedade rural e criando instrumentos de garantias para a posse, a propriedade e o direito fundiário no Brasil, estabelecendo como seus objetivos principais a efetivação de uma Reforma Agrária e a promoção da Política Agrícola, entendida como: “o conjunto de providências de amparo à propriedade da terra, que se destinem a orientar, no interesse da economia rural, as atividades agropecuárias, seja no sentido de garantir-lhes o pleno emprego, seja no de harmonizá-las com o processo de industrialização do país”.
O Estatuto criou, também, um modelo de política agrícola com instrumentos para sua execução, juntamente com o IBRA – Instituto Brasileiro de Reforma Agrária e o INDA – Instituto de Desenvolvimento Agrário que, posteriormente, a 9 de julho de 1970, foram fundidos e transformados no INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, através do Decreto nº 1.110. O texto do Estatuto da Terra é dedicado em sua maior parte à reforma agrária e à expansão das fronteiras agrícolas, seguindo a orientação estratégica do governo militar, para que se tomasse posse do território nacional como fator de integração.Com o Estatuto da Terra houve uma tentativa de regular o tamanho da propriedade rural através do estabelecimento de conceitos para o módulo rural (propriedade familiar), minifúndio e latifúndio e caracterizaram-se as formas de acesso à terra mediante a distribuição ou a redistribuição, quais sejam:
  • Desapropriação por interesse social;
  • Doação;
  • Compra e venda;
  • Arrecadação dos bens vagos;
  • Reversão à posse (Vetado) do Poder Público de terras de sua propriedade, indevidamente ocupadas e exploradas, a qualquer título, por terceiros;
  • Herança ou legado.
Em 1966, planejou-se a primeira reforma agrária com o Decreto nº 59.456 de 4/11/66 que não saiu do papel. Durante o período da ditadura, o Governo priorizou a ocupação da Amazônia e os todos os programas se voltaram para a colonização de terras incultas.Naquela época foram caladas as vozes da política agrária democrática, que só voltaram a ser ouvidas com a abertura política, trazendo algumas ações que começaram a crescer e demonstrar resultado durante a última década.
  • Em 1995, havia cerca de 4,9 milhões de propriedades rurais no país, cerca de 5% menos do que havia em 1980, sendo que a área média por propriedade também aumentou, mostrando o quanto as políticas aplicadas à época eram ineficientes, concentrando mais as terras nas mão de poucos. Na Isso se torna mais evidente, quando se observa que em 1995 o número de propriedades com mais de 1 mil hectares era pouco maior que 1% do total de propriedades, mas concentravam cerca de 45% de toda a área rural do país.
O Governo Federal promoveu, em uma década, a maior distribuição de terras do país, com mais de 280 mil famílias assentadas só no período de 1995 a 1998. Ação que contou com programas de apoio para garantir a sustentabilidade do programa de assentamento rural, como os cinco seguintes (Brasil, 1997):
  • Procera - Programa de Crédito Especial para a Reforma Agrária;
  • Projeto Lumiar - apoio técnico às famílias de agricultores assentados;
  • Projeto Emancipar - programa de emancipação social e econômica dos assentamentos;
  • Programa Cédula da Terra - carta de crédito cooperativo apoiado pelo Banco Mundial;
  • Projeto Casulo - programa de descentralização da execução dos projetos de reforma agrária, entre outros.
Mas, ainda estamos no início da formulação de uma política fundiária tecnicamente correta e socialmente justa. Um ensaio de início da formulação de uma nova e verdadeira política agrária iniciou-se com a previsão de zoneamento ambiental do país pela Lei 6.938/81, o que deveria ser o primeiro dos instrumentos de uma politica para o setor.
Alguns dos atores deste novo cenário, além dos órgãos ligados à estrutura fundiária do governo e responsáveis pelo comando e controle do sistema, que são a primeira das pontas de um polígono perfeito, são: o Conselho do Programa da Comunidade Solidária que tem participado de articulações para a distribuição de terras; os proprietários rurais e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST, que são os maiores interessados; a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG, que juntos representam a estrutura fundiária, o trabalho no campo e forças de coalizão e mediação. Em uma outra ponta estão os financiadores dos programas agrários, que também querem seu dinheiro de volta com dividendos. Noutra ponta, encontram-se os técnicos e cientistas que estudam e determinam a melhor maneira de se tratar a terra e fazê-la produzir sem agredir o ambiente. E, em uma outra ponta deste pentágono, estão os gestores e planejadores que criam as estratégias para se atingir os objetivos criados por esta figura geométrica que ainda está por ser formada. Somente quando o pentágono estiver completo é que começaremos a definir uma política fundiária que poderá ser assim chamada.

O Cadastro Ambiental Rural – CAR, criado para ser um instrumento de planejamento e monitoramento ambiental das propriedades rurais no sentido de delimitar as áreas preservadas e identificar as que precisam ser reflorestadas, será “meramente declaratório”

Politica Agrícola:
  • Paralelamente ao desenvolvimento da política fundiária, fez-se o da política agrícola, que deu ao país vários períodos de explosão desenvolvimentista como o da borracha, cacau, cana, café e, mais recentemente, o do soja. Todos descritos nos livros de história e que provocaram o crescimento de economias regionais, deixando para trás um saldo de agressões ambientais considerável. Atualmente, diversas forças se somam na busca de soluções para os problemas agrícolas brasileiros, afetados por uma globalização desenfreada, que dá lugar a discussões em fóruns de todas as espécies.
Diretamente ligada às questões como a fome e evasão rural, com conseqüente reforço à marginalização e criminalidade nas cidades, as políticas agrícolas têm efeitos sobre a sociedade global diariamente, à hora de sentar à mesa, quando há por que sentar.
  • Sobram alimentos no mundo e mais de um bilhão de pessoas passa fome. No Brasil o quadro não é diferente, como se pode ver na. Enquanto abarrotamos os armazéns de alimentos a cada safra no centro-oeste, sudeste e sul, o nordeste produz muito pouco e apresenta-se como uma das regiões com os maiores índices de desnutrição da face da Terra.
De acordo com Palocci Filho (2002), a agropecuária é o setor de maior superávit do comércio exterior brasileiro, com US$ 22,7 bilhões, em 2001, que representou quase 40% da receita total de exportações do país (US$ 55,6 bi), e importou apenas US$ 4,6 bilhões, resultando num saldo de US$ 18 bilhões, para uma balança comercial que apresentou superávit de apenas US$ 2,6 bilhões.
  • E, embora este quadro não seja culpa exclusiva de uma política agrícola equivocada, ela é um dos principais fatores, pela priorização de incentivos para a exportação e falta de preocupação com a distribuição interna de alimentos; que se revela desde a infraestrutura construída para suportar, transportar e comercializar nossas safras, voltada para grandes silos à margem de grandes rodovias que levam a grandes portos, até os fartos incentivos econômicos para exportação de produtos agrícolas, considerados os principais fatores de superávit da nossa balança comercial, do qual nenhum governante abre mão, mesmo que o nordeste passe fome.
A história da produção rural brasileira, e políticas relacionadas, dão uma grande biblioteca e tem sido contada por especialistas das mais diferentes áreas do saber. Por isso, este texto concentra-se nas políticas federais dos tempos atuais e, principalmente, nas suas correlações ambientais.A estrutura da Política Agrícola atual está centrada no Estatuto da Terra e na Lei da Política Agrícola, esta última com um capítulo sobre as questões ambientais a serem consideradas no meio rural, citado a seguir:
Lei Nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 - Dispõe sobre a política agrícola
Publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 1991....
CAPÍTULO VI:
Da Proteção ao Meio Ambiente e da Conservação dos Recursos Naturais
Art. 19. O Poder Público deverá:
I - integrar, em nível de Governo Federal, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios, os Municípios e as comunidades na preservação do meio ambiente e conservação dos recursos naturais;
II - disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo, da água, da fauna e da flora;
III - realizar zoneamentos agroecológicos que permitam estabelecer critérios para o disciplinamento e o ordenamento da ocupação espacial pelas diversas atividades produtivas, bem como para a instalação de novas hidrelétricas;
IV - promover e/ou estimular a recuperação das áreas em processo de desertificação;
V - desenvolver programas de educação ambiental, em nível formal e informal, dirigidos à população;
VI - fomentar a produção de sementes e mudas de essências nativas;
VII - coordenar programas de estímulo e incentivo à preservação das nascentes dos cursos d'água e do meio ambiente, bem como o aproveitamento de dejetos animais para conversão em fertilizantes.
Parágrafo único. A fiscalização e o uso racional dos recursos naturais do meio ambiente é também de responsabilidade dos proprietários de direito, dos beneficiários da reforma agrária e dos ocupantes temporários dos imóveis rurais.
Art. 20. As bacias hidrográficas constituem-se em unidades básicas de planejamento do uso, da conservação e da recuperação dos recursos naturais.
Art. 21. (Vetado).
Art. 21-A. O Poder Público procederá à identificação, em todo o território nacional, das áreas desertificadas, as quais somente poderão ser exploradas mediante a adoção de adequado plano de manejo, com o emprego de tecnologias capazes de interromper o processo de desertificação e de promover a recuperação dessas áreas.(Artigo incluído pela Lei nº 10.228, de 29.5.2001)
§ 1º O Poder Público estabelecerá cadastros das áreas sujeitas a processos de desertificação, em âmbito estadual ou municipal. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.228, de 29.5.2001)
§ 2º O Poder Público, por intermédio dos órgãos competentes, promoverá a pesquisa, a geração e a difusão de tecnologias capazes de suprir as condições expressas neste artigo. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.228, de 29.5.2001)
Art. 22. A prestação de serviços e aplicações de recursos pelo Poder Público em atividades agrícolas devem ter por premissa básica o uso tecnicamente indicado, o manejo racional dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente.
Art. 23. As empresas que exploram economicamente águas represadas e as concessionárias de energia elétrica serão responsáveis pelas alterações ambientais por elas provocadas e obrigadas a recuperação do meio ambiente, na área de abrangência de suas respectivas bacias hidrográficas.
Art. 24. (Vetado).
Art. 25. O Poder Público implementará programas de estímulo às atividades criatórias de peixes e outros produtos de vida fluvial, lacustre e marinha de interesse econômico, visando ao incremento da oferta de alimentos e a preservação das espécies.
Art. 26. A proteção do meio ambiente e dos recursos naturais terá programas plurianuais e planos operativos anuais elaborados pelos órgãos competentes, mantidos ou não pelo Poder Público, sob a coordenação da União e das Unidades da Federação....
Destaque-se, no conteúdo da Lei 8.171/91, o que consta nos Artigos 20, 22 e 26, onde se reforça a bacia hidrográfica como unidade territorial de gestão ambiental, o manejo racional dos recursos naturais e a preservação ambiental, como também, a necessidade de planejamento das ações ambientais nas atividades agrícolas. O planejamento, embora previsto, nunca foi realizado nos termos desta Lei. Ainda, no âmbito da proteção ambiental, a Política Agrícola tem outros artigos importantes transcritos a seguir:
Art. 99. A partir do ano seguinte ao de promulgação desta lei, obriga-se o proprietário rural, quando for o caso, a recompor em sua propriedade a Reserva Florestal Legal, prevista na Lei n° 4.771, de 1965, com a nova redação dada pela Lei n° 7.803, de 1989, mediante o plantio, em cada ano, de pelo menos um trinta avos da área total para complementar a referida Reserva
Florestal Legal (RFL). ...
Art. 102. O solo deve ser respeitado como patrimônio natural do País.
Parágrafo único. A erosão dos solos deve ser combatida pelo Poder Público e pelos proprietários rurais.
Art. 103. O Poder Público, através dos órgãos competentes, concederá incentivos especiais ao proprietário rural que:
I - preservar e conservar a cobertura florestal nativa existente na propriedade;
II - recuperar com espécies nativas ou ecologicamente adaptadas as áreas já devastadas de sua propriedade;
III - sofrer limitação ou restrição no uso de recursos naturais existentes na sua propriedade, para fins de proteção dos ecossistemas, mediante ato do órgão competente, federal ou estadual.
Art. 104. São isentas de tributação e do pagamento do Imposto Territorial Rural as áreas dos imóveis rurais consideradas de preservação permanente e de reserva legal, previstas na Lei n° 4.771, de 1965, com a nova redação dada pela Lei n° 7.803, de 1989....
Destaque-se: a estreita relação das atividades rurais com a Lei 4.771/65 – Código Florestal, que limita o uso das terras para atividades produtivas, impedindo o usufruto das áreas consideradas como preservação permanente, definidas na lei, e restringindo o uso de uma parcela definida como reserva legal, esta com percentual diferenciado por região, sendo um mínimo de 20% da área total da propriedade rural na Região Sul. O Código Florestal faz restrições, ainda, quanto às atividades e formas de exploração dos recursos ambientais na área rural, como o uso do fogo na limpeza de terreno e renovação de pastagens e dá as diretrizes para proteção da flora e fauna nativas.
  • A Lei Nº 8.171/91, que dispõe sobre a Política Agrícola, fixa os fundamentos, define os objetivos e as competências institucionais, prevê os recursos e estabelece as ações e instrumentos quanto às atividades agropecuárias, agroindustriais e de planejamento das atividades pesqueira e florestal. Sendo que a atividade agrícola compreende processos físicos, químicos e biológicos, onde os recursos naturais envolvidos devem ser utilizados e gerenciados, subordinando-se às normas e princípios de interesse público, de forma que seja cumprida a função social e econômica da propriedade; diz a Lei que a agricultura, como atividade econômica, deve proporcionar aos que a ela se dedicam, rentabilidade compatível com a de outros setores da economia; e, ainda, que o processo de desenvolvimento agrícola deve proporcionar ao homem do campo o acesso aos serviços essenciais de saúde, educação, segurança pública, transporte, eletrificação, comunicação, habitação, saneamento, lazer e outros benefícios sociais. 
Os Instrumentos da Política Agrícola são definidos no Artigo 4° da Lei Nº 8.171/91, como segue:
I - planejamento agrícola;
II - pesquisa agrícola tecnológica;
III - assistência técnica e extensão rural;
IV - proteção do meio ambiente, conservação e recuperação
dos recursos naturais;
V - defesa da agropecuária;
VI - informação agrícola;
VII - produção, comercialização, abastecimento e
armazenagem;
VIII - associativismo e cooperativismo;
IX - formação profissional e educação rural;
X - investimentos públicos e privados;
XI - crédito rural;
XII - garantia da atividade agropecuária;
XIII - seguro agrícola;
XIV - tributação e incentivos fiscais;
XV - irrigação e drenagem;
XVI - habitação rural;
XVII - eletrificação rural;
XVIII - mecanização agrícola;
XIX - crédito fundiário.
O Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA), é instituído no Artigo 5° da Lei 8.171/91, sendo vinculado ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária (MARA), com as atribuições de orientar a elaboração do Plano de Safra, propor ajustamentos ou alterações na política agrícola e de manter sistema de análise e informação sobre a conjuntura econômica e social da atividade agrícola; para integrar o CNPA, como órgão executivo, é prevista a Secretaria Executiva que deve contar, em sua estrutura funcional, com as Câmaras Setoriais especializadas em produtos, insumos, comercialização, armazenamento, transporte, crédito, seguro e demais componentes da atividade rural.
  • O planejamento agrícola deve ser realizado em consonância com o disposto no Artigo 174 da Constituição, de forma democrática e participativa, através de planos nacionais de desenvolvimento agrícola plurianuais, planos de safras e planos operativos anuais. O MARA deve desenvolver e manter atualizada uma base de indicadores sobre o desempenho do setor agrícola, a eficácia da ação governamental e os efeitos e impactos dos programas dos planos plurianuais.
É função do MARA: instituir o Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária (SNPA), sob a coordenação da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e em convênio com os Estados, o Distrito Federal, os Territórios, os Municípios, entidades públicas e privadas, universidades, cooperativas, sindicatos, fundações e associações.
  • A pesquisa agrícola deve ser integrada à assistência técnica e extensão rural, aos produtores, comunidades e agroindústrias. A assistência técnica e extensão rural têm como objetivo viabilizar com o produtor rural, suas famílias e organizações, soluções adequadas para seus problemas de produção, gerência, beneficiamento, armazenamento, comercialização, industrialização, eletrificação, consumo, bem-estar e preservação do ambiente.
O Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária tem como interface articulada o Sistema Único de Saúde e objetiva a defesa agropecuária através da promoção da sanidade das populações vegetais, saúde dos rebanhos animais, idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária, identidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários finais destinados aos consumidores. Para atingir estes objetivos, o Poder Público deve desenvolver a vigilância e defesa sanitária vegetal e animal, a inspeção e classificação de produtos de origem vegetal e animal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico e a fiscalização dos insumos e dos serviços usados nas atividades agropecuárias. O sistema de informação agrícola deve ser mantido em conjunto por todos os níveis da administração e servir de apoio ao planejamento rural.
  • Estoques reguladores e estratégicos devem ser mantidos pelo poder público com o objetivo de garantir a compra do produtor, na forma da lei, assegurar o abastecimento e regular o preço do mercado interno. É prevista a garantia de preços mínimos através de financiamento da comercialização e da aquisição dos produtos agrícolas amparados, sendo que os alimentos considerados básicos terão tratamento privilegiado para efeito de preço mínimo.
A armazenagem deve ser estimulada pelo Poder Público, para a melhoria das próprias condições, processamento, embalagem e redução de perdas em nível de estabelecimento rural, inclusive comunitário. O associativismo deve ser estimulado pelo poder público através do apoio aos produtores rurais para se organizarem em cooperativas, sindicatos, condomínios, etc.
  • Os Investimentos Públicos na área rural deverão incluir obras que tenham como objetivo o bem-estar social das comunidades rurais, como: barragens, açudes, perfuração de poços, diques e comportas para projetos de irrigação, retificação de cursos de água e drenagens de áreas alagadiças, armazéns comunitários, mercados de produtor, estradas, escolas e postos de saúde rurais, energia, comunicação, saneamento básico e lazer.
O Crédito Rural é o instrumento de financiamento da atividade rural, que deve ser suprido por todos os agentes financeiros, sendo que a aprovação do crédito rural levará sempre em conta o zoneamento agroecológico. O Fundo Nacional de Desenvolvimento Rural é o instrumento que provê fontes de recursos financeiros para o crédito rural.
  • O Seguro Agrícola é instituído com o objetivo de cobrir prejuízos decorrentes de sinistros que atinjam bens fixos e semi-fixos ou semoventes, de fenômenos naturais, pragas, doenças e outros que atinjam plantações, inclusive as atividades florestais e pesqueiras. A lei 8.171/91 prevê que a apólice de seguro agrícola pode constituir garantia nas operações de crédito rural.
A Garantia da Atividade Agropecuária é o instrumento que procura dar segurança ao produtor rural, a modo do que faz o Fundo de Garantia (FGTS) na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao trabalhador de empresas privadas. É baseada no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), instituído pela Lei n° 5.969, de 11 de dezembro de 1973, devendo assegurar ao produtor rural a exoneração de obrigações financeiras relativas à operação de crédito rural de custeio, cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam bens, rebanhos e plantações; a indenização de recursos próprios utilizados pelo produtor em custeio rural, quando ocorrerem perdas em virtude dos eventos citados no inciso anterior. 
  • O Proagro cobre integral ou parcialmente: os financiamentos de custeio rural e os recursos próprios aplicados pelo produtor em custeio rural, vinculados ou não a financiamentos rurais. Não são cobertos os prejuízos relativos à exploração rural conduzida sem a observância da legislação e normas do Proagro. O produtor que planeja e registra um programa de plantio pode se beneficiar do Proagro, mesmo que o execute com recursos próprios. Compete à Comissão Especial de Recursos (CER) decidir sobre recursos relativos à apuração de prejuízos e respectivas indenizações no âmbito do Proagro.
Alguns instrumentos são previstos para proporcionar melhorias na infra-estrutura rural, os quais não são afetos necessariamente à execução pelo poder público, como a irrigação, habitação, eletrificação e mecanização, com o objetivo de melhorar as condições de trabalho e produtividade. A irrigação e drenagem rurais têm política própria, a Política Nacional de Irrigação e Drenagem, que deve priorizar áreas de comprovada aptidão para irrigação, áreas de reforma agrária ou de colonização e projetos públicos de irrigação. 
  • A Habitação Rural “deve” ter política específica, cabendo à União destinar recursos financeiros para a construção e/ou recuperação da habitação rural! Resta saber quando o fará. É responsabilidade do poder público implementar a política de eletrificação rural, com a participação dos produtores rurais, cooperativas e outras entidades associativas; como também, implementar um conjunto de ações no âmbito da mecanização agrícola.
A Política Agrícola deve ter legislação complementar para a produção, comercialização e uso de produtos biológicos de uso em imunologia e de uso veterinário, corretivos, fertilizantes e inoculantes, sementes e mudas, alimentos de origem animal e vegetal, código e uso de solo e da água. A legislação que regula as atividades dos armazéns gerais deve ser reformulada para atender as necessidades atuais. Muitos destes instrumentos legais já foram elaborados e estão em vigor, outros não foram pensados ainda.
  • De acordo com Miranda (2002), A agricultura manteve seu crescimento nos oito anos do Plano Real, acumulando 32% de expansão. 
Argumenta que: o setor cumpriu seu papel no fornecimento de alimentos para os mercados interno e externo, contribuindo para consolidar o processo de estabilização da economia brasileira, tendo-se criado novos instrumentos de política agrícola que vieram capacitar a agricultura a operar numa economia aberta, minimizando as flutuações da renda agrícola por meio de mecanismos de mercado e promoção de maior acesso ao crédito, destacando-se:
  • a) o PEP - Prêmio de Escoamento de Produção (MP 1512/96) - que consiste no pagamento da diferença entre o preço de mercado e o preço mínimo, com um duplo efeito positivo: desestimula importações excessivas de grãos e reduz custos de estocagem para o Tesouro Nacional;
  • b) os Contratos de Opções (Resolução 2260/96) - que se constituem num seguro de preços, garantindo renda para o produtor rural. Por se tratar de um cliente com menor risco, os produtores que detém esses contratos credenciam-se a obter os financiamentos de que necessitam junto ao sistema bancário; e
  • c) a CPR – Cédula do Produtor Rural (Lei 8929/94 ) - cujo objetivo é estimular a venda antecipada da produção rural, minimizando riscos de oscilações de preços tão comuns na atividade rural. Posteriormente, o instrumento foi alterado, abrindo a possibilidade de sua liquidação financeira (MP 2017/2000), ampliando as alternativas de fontes de financiamento à agricultura. Após a introdução da citada cláusula, o instrumento deu um salto, atingindo cerca de R$ 600 milhões no ano 2000, contra a média de R$ 62 milhões observada no período 1994/99.
Outros esforços baseados em programas especiais do Governo Federal também são memoráveis, principalmente por procurar beneficiar o pequeno produtor rural sempre negligenciado  desprezado pelas ações oficiais, embora o volume de recursos possa ser criticado, evidenciando ainda mais o desprezo pelos pequenos, como o Pronaf - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, o Proger Rural - Programa de Geração de Emprego e Renda Rural, e o programa de Previdência Rural que é considerado como a principal fonte de renda para muitos municípios pequenos e pobres de norte a sul deste país.
  • De outro lado, com alguma implicação ambiental, existe uma forte pressão, proveniente de alguns setores da sociedade, pela implantação de um programa nacional de desenvolvimento em agroecologia.
Agroecologia é uma metodologia de produção rural sustentada, baseada no equilíbrio entre a capacidade de uso do solo, sistemas de cultivo sem uso de produtos químicos, técnicas de manejo preservacionistas e economia de recursos ambientais.
  • Algumas modalidades de produção em agroecologia são: a permacultura (cultivo de espécies de ciclo longo com espécies anuais), consórcio de frutíferas como o cacau com espécies florestais, a fruticultura orgânica (sem agroquímicos) e a agricultura orgânica. Algumas iniciativas têm tido bons resultados e os alimentos orgânicos têm encontrado um farto mercado, alcançando preços altos pela sua qualidade e grande procura em relação à oferta atual, tanto em termos nacionais, quanto internacionais. 
Embora existam alguns estudos e projetos em andamento no Brasil, tanto da iniciativa privada quanto governamental, a produção dos chamados alimentos orgânicos ainda é pequena e não existe uma política específica para isso no País.

Os impactos do turismo sobre o meio antrópico ou socioeconômico. Mais de 700 toneladas de lixo são retiradas das praias do Rio após o réveillon(2014) .