quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Impactos Ambientais decorrentes da Mineração

Um dos muitos ‘mitos’ promulgados pela propaganda empresarial e dos governos é que ‘a mineração instala-se em regiões atrasadas, cria um círculo virtuoso, gera desenvolvimento e eleva o nível de vida da população,

  • No Brasil, os principais problemas oriundos da mineração podem ser englobados em quatro categorias: poluição da água, poluição do ar, poluição sonora, e subsidência do terreno. 
Em geral, a mineração provoca um conjunto de efeitos não desejados que podem ser denominados de externalidades. Algumas dessas externalidades são: alterações ambientais, conflitos de uso do solo, depreciação de imóveis circunvizinhos, geração de áreas degradadas e transtornos ao tráfego urbano. Estas externalidades geram conflitos com a comunidade, que normalmente têm origem quando da implantação do empreendimento, pois o empreendedor não se informa sobre as expectativas, anseios e preocupações da comunidade que vive nas proximidades da empresa de mineração. (BITAR, 1997).
  • O Quadro abaixo apresenta uma síntese dos principais impactos ambientais na produção brasileira das seguintes substâncias minerais: ferro, ouro, chumbo, zinco e prata, carvão, agregados para construção civil, gipsita e cassiterita.
Substância Mineral:
Estado 
Principais problemas 
Ações Preventivas e ou Corretivas
  • Ferro
  • MG
  • Antigas barragens de contenção, poluição de águas superficiais
  • Cadastramento das principais
  • barragens de decantação em atividade e as abandonadas; Caracterização das barragens quanto a estabilidade;
  • Preparação de estudos para estabilização
  • PA Utilização de mercúrio na concentração do ouro de forma inadequada; aumento da turbidez, principalmente na região de Tapajós
  • Divulgação de técnicas menos impactantes; monitoramento de rios onde houve maior uso de mercúrio
  • MG Rejeitos ricos em arsênio; aumento da turbidez
  • Mapeamento e contenção dos rejeitos abandonados
  • Ouro
  • MT Emissão de mercúrio na queima de amálgama
  • Divulgação de técnicas menos impactantes
  • Chumbo, Zinco e
  • Prata
  • SP Rejeitos ricos em arsênio Mapeamento e contenção dos rejeitos abandonados
  • Chumbo BA Rejeitos ricos em arsênio Mapeamento e contenção dos rejeitos abandonados
  • Zinco RJ Barragem de contenção de rejeito, de antiga metalurgia, em péssimo estado de conservação
  • Realização das obras sugeridas no estudo contratado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro
  • Carvão SC Contaminação das águas superficiais e subterrâneas pela drenagem ácida provenientes de antigos depósitos de rejeitos
  • Atendimento às sugestões contidas no Projeto Conceitual para Recuperação da Bacia Carbonífera Sul Catarinense RJ Produção de areia em Itaguaí/Seropédica: contaminação do lençol freático, uso futuro da terra comprometido devido a criação desordenada de áreas alagadas
  • Disciplinamento da atividade; Estudos de alternativas de abastecimento SP Produção de areia no Vale do Paraíba acarretando a destruição da mata ciliar, turbidez, conflitos com uso e ocupação do solo, acidentes nas rodovias pelo causados transporte
  • Disciplinamento da atividade; Estudos de alternativas de abastecimento e de transporte
  • Agregados para construção civil
  • RJ e SP Produção de brita nas Regiões Metropolitanas do Rio de Janeiro e São Paulo, acarretando: vibração, ruído, emissão de particulado, transporte, conflitos com uso e ocupação do solo
  • Aplicação de técnicas menos impactantes; Estudos de alternativas de abastecimento
  • Calcário MG e SP Mineração em áreas de cavernas com impactos no patrimônio espeleológico
  • Melhor disciplinamento da atividade através da revisão da Resolução Conama n o 5 de 06/08/1987
  • Gipsita PE Desmatamento da região do Araripe devido a utilização de lenha nos fornos de queima da gipsita
  • Utilização de outros tipos de combustível e incentivo ao reflorestamento com espécies nativas
  • Cassiterita RO e AM Destruição de Florestas e leitos de rios
  • Racionalização da atividade para minimizar os impactos
A produção de ouro no Brasil remonta ao século 17. As principais regiões produtoras estavam localizadas nos Estados de Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso e São Paulo. A partir dos anos 60, a atividade garimpeira migrou para a Região Amazônica que tornou-se uma grande produtora. Essa atividade deixou um grande passivo ambiental, devendo serem destacados os passivos ambientais dos garimpos de Tapajós, Poconé, Rio Madeira, Gurupí, Alta Floresta, Peixoto de Azevedo e Serra Pelada.
Os principais impactos ambientais decorrentes dessa atividade são: 
a) desmatamentos e queimadas;
b) alteração nos aspectos qualitativos e no regime hidrológico dos cursos de água;
c) queima de mercúrio metálico ao ar livre;
d) desencadeamento dos processos erosivos; e) mortalidade da ictiofauna;
f) fuga de animais silvestres; g) poluição química provocada pelo mercúrio metálico na hidrosfera, biosfera e na atmosfera (IPT, 1992). 
Os problemas ambientais originados pela mineração de materiais de uso imediato na construção civil (areia, brita e argila) e os conflitos com outras formas de uso e ocupação do solo vêm conduzindo a uma diminuição crescente de jazidas disponíveis para o atendimento da demanda das principais regiões metropolitanas. (MACHADO, 1995). Este fato dificultará os programas e metas para construção de casas, estradas e obras de saneamento.
  • Utilizando-se o consumo per capita de cimento como indicador, onde se verifica que o Brasil apresenta um baixo consumo, espera-se um aumento de demanda expressivo dos agregados para uso imediato na construção civil. O consumo de cimento no Brasil passou de 25.000.000 t em 1995, para 40.000.000 em 1998, mantendo-se relativamente estável esses consumo até 2001 (SNIC, 2001).
Consumo per Capita de Cimento Portland em 2000
  • País Kg/habitante
  • Argentina 170
  • Brasil 232
  • Costa Rica 297
  • México 307
  • Estados Unidos 415
  • Canadá 296
  • Alemanha 434
  • Itália 661
  • Espanha 958
  • França 350
  • Portugal 1.048
  • Turquia 483
  • Japão 562
  • China 431
  • Coréia do Sul 971
Os impactos da mineração em área urbana sobre o meio antrópico reveste-se de especial importância devido ao alto grau de ocupação urbana, que são agravados, face à proximidade entre as áreas mineradas e as áreas habitadas. É o caso dos impactos visuais, resultantes dos altos volumes de rocha e solos movimentados e às dimensões da cava ou da frente de lavra. O desconforto ambiental pode ser sentido mesmo quando as emissões estiverem abaixo dos padrões ambientais estabelecidos. Os impactos causados sobre a saúde, por outro lado, dificilmente ocorrem quando estes limites são respeitados. (DIAS, 2001).
  • A partir da década de 90, a mineração de agregados, principalmente a de brita, nas regiões metropolitanas, tem feito esforços para acompanhar as demandas atuais da legislação ambiental, incorporando ao processo produtivo o gerenciamento ambiental no planejamento do empreendimento, com a correta aplicação das técnicas de lavra e a adequação a determinados parâmetros. (SINTONI, 1994).
O carvão catarinense foi descoberto em 1822. Durante o século XIX predominavam as pequenas produções, com extração totalmente manual, possibilitando uma lavra seletiva. No início do século XX, principalmente a partir de 1930 e 1940, foram elaboradas as primeiras leis que obrigavam o consumo, pelas indústrias nacionais, de 10 e 20%, respectivamente, do carvão nacional em substituição ao importado.
  • A partir de 1961 foi abandonada a mineração seletiva, e o produto minerado continha de 60 a 65% de estéril, tornando seu transporte antieconômico ao Lavador Central de Capivari. Assim, foram instalados pré-lavadores nas bocas das minas para produzir o chamado "carvão pré-lavado”, com 28 a 32 % de cinzas, o qual era enviado ao Lavador de Capivari. Os rejeitos xistoso e piritoso produzidos nos pré-lavadores foram sendo depositados, durante décadas, próximos aos pré-lavadores, causando grande impacto ambiental, principalmente devido à presença da pirita. As drenagens ácidas são provenientes dos rejeitos contendo sulfetos, em forma de pirita, que ao ficarem expostos à água e ao ar, oxidam-se gerando acidez. Este passivo ambiental até hoje causa danos aos recursos hídricos da região.
Os Governos Federal e Estadual e o mineradores de carvão de Santa Catarina foram condenados em Sentença da Justiça Federal, em janeiro de 2000, a promover toda a recuperação ambiental da região afetada pela mineração carvão no prazo de três anos. Com o objetivo de atender a sentença citada, os réus criaram um Comitê Gestor que está desenvolvendo estudos e trabalhos de recuperação ambiental, que resultou no Projeto Conceitual para Recuperação Ambiental da Bacia Carbonífera Catarinense, elaborado pelo CETEM, CANMET, órgão do Natural Resources do Canada e SIECESC Sindicato da Indústria de Carvão do Estado de Santa Catarina.

Impactos Ambientais decorrentes da Mineração

Controle Ambiental da Mineração:
  • De um modo geral, cada país tem suas peculiaridades no tratamento das concessões minerais e no gerenciamento ambiental dessa atividade. Dentre os países de relevância na produção mineral se destacam: a África do Sul, Austrália, Brasil, Canadá e Estados Unidos.
No Brasil e na África do Sul, o Governo Central possui órgãos federais concedentes, enquanto nos demais países os Estados, Províncias e Territórios têm o controle da atividade mineral.
  • Com relação a gestão ambiental na mineração, é bem variada a atuação governamental. Na África do Sul, o Governo Central estabelece normas gerais através do Departamento de Negócios Ambientais e Turismo. Os governos provinciais atuam no detalhamento das normas gerais de interesse da região.
Na Austrália, o Ministério de Recursos Naturais e o Ministério do Meio Ambiente trabalham em conjunto nas questões de controle ambiental na mineração: a agência Federal EPA – Environment Protection Agency trabalha com Estados e Territórios na avaliação de impactos, cabendo a estes últimos seu controle e fiscalização. (TEIXEIRA, et. ali., 1997). No Brasil, o Governo Federal, através do CONAMA, estabelece normas gerais, cabendo aos Estados e Municípios fixarem procedimentos de seu interesse , bem como licenciar, controlar e fiscalizar.
  • No Canadá, o Governo Federal atua prioritariamente nas reservas indígenas e nos parques nacionais; nos parques e terras provinciais, as regulamentações são de exclusividade dos governos provinciais. Nos Estados Unidos, a questão do meio ambiente na mineração é de responsabilidade direta dos Estados, podendo a União interferir quando solicitada.
Sinopse Comparada da Mineração e Meio Ambiente:
PAÍSES África do Sul Austrália Brasil Canadá Estados Unidos
  • Domínio Os recursos minerais pertencem à sociedade. 
  • Os recursos minerais pertencem à Coroa. 
  • Estados e territórios possuem jurisdição sobre seus recursos minerais. 
  • Os recursos minerais são bens da União. 
  • Os minerais, exceto ouro, prata, óleo, e gás estão incorporados à terra e pertencem ao proprietário do solo. 
  • O direito sobre os bens minerais pertencem ao proprietário do solo. 
  • Ação do Estado Jurisdição do MMEA – Ministry of Mineral and Energy Affairs – que engloba o DMEA Department of Mineral and Energy Affairs órgão concedente. 
  • Estados e Territórios contam com 
  • Departamento de Minas ou equivalente. 
  • União legisla sobre recursos minerais. 
  • O controle efetivo da mineração está a cargo das Províncias. 
  • O Governo Federal atua supletivamente, quando a mineração interfere em questões de pesca, direitos indígenas, negócios e comércio, ferrovias e energia atômica. 
  • A gestão mineral é de responsabilidade dos Estados. Meio Ambiente 
  • O Governo Central legisla e atua através do Departamento de Negócios Ambientais e Turismo. 
  • Províncias também atuam nas questões ambientais. 
  • Ministério de Recursos Naturais - Ministério do Meio Ambiente- EPA – Environment Protection 
  • Agency avalia impactos ambientais juntamente com Estados e Territórios. União (CONAMA), 
  • Estados e Município legislam e atuam nas questões ambientais 
  • Reservas indígenas são reguladas pelo Indian Act. 
  • Além de tais reservas o Governo Federal tem atuação nos parques nacionais. 
  • Nos parques e terras provinciais as regulamentações são exclusivas dos governos provinciais. 
  • A gestão do meio ambiente é de responsabilidade dos Estados.
Principais Problemas Ambientais na Mineração Brasileira:

De um geral, os mineradores e especialistas entrevistados consideram que a legislação ambiental é extensa e avançada, porém conflitante, criando dificuldades na sua aplicação, necessitando uma compatibilização, pois a sua aplicabilidade deixa muito a desejar por uma série de fatores dos quais podemos destacar os seguintes:
  • A legislação ambiental é relativamente recente, e, em muitos casos, conflita com a legislação mineral, que data de 1967, pois estabelece prazos incompatíveis com a legislação mineral; 
  • O Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA – vem estabelecendo várias resoluções que, em muitos casos, estão aumentando as restrições à atividade mineral; 
  • Melhor estruturação e aparelhamento dos órgãos federais, envolvidos no licenciamento e na fiscalização, agregando um maior número de profissionais especializados em mineração e meio ambiente. Os principais órgãos federais envolvidos nessas atividades, DNPM e IBAMA, estão, em suas sedes em Brasília, relativamente bem aparelhados, e, contam com um número razoável de pessoal qualificado, fato este que destoa com suas representações estaduais; 
  • Os órgãos estaduais, os principais responsáveis pelo licenciamento e fiscalização dos empreendimentos minerais, desde a fase de pesquisa até a lavra – LP, LI e LO, salvo raríssimas exceções, não dispõem de estrutura e nem de profissionais qualificados em meio ambiente/mineração para o desempenho de suas atribuições. Ressalte-se que, está havendo um esvaziamento do quadro de profissionais desses órgãos em face aos baixíssimos salários praticados. Essa situação é agravada pelo aumento de solicitações de licenças e fiscalizações; 
  • Vários empreendimentos de grande porte, pertencentes a empresas que dispõem de recursos técnicos e financeiros para execução dos estudos ambientais exigidos no licenciamento, muitas vezes vêm sofrendo atrasos na liberação ou renovação das competentes licenças por falta de estrutura de análise dos órgãos licenciadores e fiscalizadores; 
  • Em muitos Estados da Federação e algumas Prefeituras verifica-se a existência de mais de um órgão licenciador da atividade mineral, com legislações e normas conflitantes entre si, acarretando atrasos e prejuízos irreparáveis aos empreendedores; 
  • O Ministério Público, em vários Estados, vem aumentando a sua atuação na área ambiental, devido ao vazio criado pelas dificuldades de atuação dos órgãos fiscalizadores, provocando, em muitos casos, gravíssimos problemas ao minerador
Em alguns dos mais importantes Estados, o Ministério Público criou um corpo de assessores técnicos, com boa remuneração, que emitem pareceres que conflitam com aqueles emitidos pelos órgãos de meio ambiente. As determinações MP, muitas vezes, sem um bom embasamento técnico e a sensibilidade necessária, vem colocando o minerador e os órgãos federais, estaduais e municipais em situações de impasse.
  • Como o minerador está superando os conflitos acima descritos? O grande minerador, que em geral, dispõe de corpo técnico e de recursos financeiros, apesar de alguns atropelos e atrasos, tem conseguido administrar esses conflitos, que muitas vezes ocasionam prejuízos irreparáveis. Com relação ao pequeno minerador resta, na maioria dos casos, o descumprimento da legislação.
O fechamento de mina (internacionalmente designado decommissioning, mine closure ou cierre de mina), é um tema recente no Brasil, o qual vem se materializando gradativamente no ordenamento jurídico nacional, a partir do advento da Constituição Federal de 1988. (Souza, 2002).
O art. 225, § 2º desta Constituição impõe àquele que explorar recursos minerais a responsabilidade de recuperar os danos ambientais causados pela atividade de mineração, consistente na obrigação de recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma de lei. A matéria está regulamentada pelo Decreto nº 97.632, de 10.04.1989, eis que não existe a lei infra-constitucional específica disciplinando a recuperação de áreas degradadas pela mineração.
A peculiaridade da questão do fechamento de uma mina decorre do processo de mudança de uso da área sendo fundamental, que sejam observadas as imposições legais que derivam deste fato, relativas ao fechamento da mina propriamente dita, necessidade de licenciamento da nova forma de uso, à responsabilidade do minerador pelo cumprimento da obrigação de executar o plano de recuperação de área degrada aprovado pelo órgão ambiental competente. (Souza, op. cit,).
  • Portanto, o minerador tem a obrigação de implantar o plano de recuperação de área degrada pela atividade de mineração aprovado pelo órgão ambiental competente, que contempla o uso futuro da área de influência da mina, após o fechamento da mesma.
Na 5ª Conferência dos Ministérios de Minas das Américas (CAMMA), realizada em Vancouver, Canadá, nos dias 5 e 6 de outubro de 1999, os Ministérios de Minas e Energia das Américas, respeitando as jurisdições de cada País, acordaram que as etapas de desativação e fechamento dos projetos minerais deve ser considerada desde o início do desenvolvimento do projeto, constituindo o plano de desativação planificado um elemento necessário para que a mineração contribua para o desenvolvimento sustentável, facilitando assim a existência de condições claras e estáveis para alcançar o bem estar econômico, ambiental e social.
  • Embora a legislação Brasileira já tenha estabelecido a sistemática acordada pelos Ministérios de Minas das Américas, como antes demonstrado, muito se tem debatido a respeito da extensão e abrangência do plano de fechamento de mina. (Souza, op. cit,).
O Diretor Geral do Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM, editou a Portaria nº 237, de 18.10.2001, alterada pela Portaria nº 12, de 22.01.2002, instituindo as Normas Reguladoras de Mineração (NRM´s), tendo a NRM nº 20 disciplinado os procedimentos administrativos e operacionais em caso de fechamento de mina. Em 21 de agosto de 2002, o Diretor Geral do DNPM editou a portaria n° 375 criando um grupo de trabalho GT, com a participação de entidades governamentais e organizações privadas representativas de diversos setores da mineração, para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, elaborar uma proposta de diretrizes governamentais para o Setor Mineral sobre “Desativação de Empreendimento Mineiro”, abrangendo:
  • Diagnóstico sobre a situação no Brasil a respeito de: Minas abandonadas; Minas suspensas temporariamente; Minas com pedidos de suspensão temporária ou definitiva; Minas que já suspenderam definitivamente suas atividades sem terem apresentado plano de fechamento adequado ao porte do empreendimento; Projetos de fechamento de mina para empreendimentos em atividade ou em fase de requerimento de lavra; Sistemas de disposição de rejeito e estéril face ao projeto de fechamento da mina; Áreas mineradas reabilitadas, em fase de reabilitação ou abandonadas; 
  • Diretrizes para elaboração de uma proposta de ação integrada de gerenciamento ambiental, a ser definido e executado pelas empresas que atuam no Setor Mineral, através de suas associações e entidades representativas; 
  • Elaboração de uma proposta de um Guia Nacional sobre “Alternativas tecnológicas aplicadas ao fechamento de mina” e outro sobre “Gestão de áreas de disposição de rejeitos e estéril”; 
  • Um estudo preliminar sobre alternativas de uso para as áreas mineradas, levando-se em conta os aspectos técnicos e econômicos envolvidos, bem como o aproveitamento futuro dessas áreas; 
  • Um estudo sobre a necessidade de provisionamento de recursos para fazer face aos compromissos assumidos no Plano de Fechamento de Mina; 
  • Uma análise das legislação, no âmbito federal e estadual, sobre fechamento de mina e sistemas de disposição de rejeito e estéril, com sugestões para seu aperfeiçoamento e divulgação; 
  • Sugestões para o estabelecimento de parcerias entre instituições governamentais, bem como entre as empresas de mineração e suas entidades representativas, envolvendo universidades e centros de pesquisa.
No Plano de Fechamento de Mina devem constar:
Relatório dos trabalhos efetuados; 
  • Caracterização das reservas remanescentes; 
  • Plano de desmobilização das instalações e equipamentos que compõem a infra-estrutura do empreendimento mineiro indicando o destino a ser dado aos mesmos; 
  • Atualização de todos os levantamentos topográficos da mina; 
  • Planta da mina na qual conste as áreas lavradas recuperadas, áreas impactadas recuperadas e por recuperar, áreas de disposição do solo orgânico, estéril, minérios e rejeitos, sistemas de disposição, vias de acesso e outras obras civis; 
  • Programas de acompanhamento e monitoramento relativos a: I sistemas de disposição e de contenção; II- taludes em geral; III comportamento do lençol freático e IV- drenagem das águas; 
  • Plano de controle da poluição do solo, atmosfera e recursos hídricos, com caracterização de parâmetros controladores; 
  • Plano de controle de lançamento de efluentes com caracterização de parâmetros controladores; 
  • Medidas para impedir o acesso à mina de pessoas estranhas e interditar com barreiras os acessos às áreas perigosas; 
  • Definição dos impactos ambientais nas áreas de influência do empreendimento levando em consideração os meios físico, biótico e antrópico; 
  • Aptidão e intenção de uso futuro da área; 
  • Conformação topográfica e paisagística levando em consideração aspectos sobre a estabilidade, controle de erosões e drenagens; 
  • Relatório das condições de saúde ocupacional dos trabalhadores durante a vida útil do empreendimento mineiro; 
  • Cronograma físico e financeiro das atividades propostas.
Segundo a NRM nº 20, o Plano de Fechamento de Mina deve estar contemplado no Plano de Aproveitamento Econômico da jazida – PAE. O Código de Mineração prevê que, após encerradas as operações de lavra, a jazida remanescente poderá ser objeto de pedido de nova autorização de pesquisa ou concessão de lavra, com base no direito de prioridade assegurado à quem requerer área considerada livre ou colocada em disponibilidade pelo DNPM, nos termos dos arts. 11, 18 e 65. Ainda não existe em nossa legislação dispositivo para se evitar seja requerida área com vista a novo aproveitamento mineral da mina a ser fechada.
O art. 55, § único da Lei n° 9.605/98 define como crime e infração administrativa, sujeita à penalidade de multa, o fato de deixar de recuperar a área minerada nos termos da determinação do órgão ambiental competente.
  • O fechamento de uma mina pressupõe ampla negociação entre o minerador e o Poder Público, com o envolvimento da sociedade, especialmente com a comunidade direta ou indiretamente atingida pelo empreendimento mineiro, a qual deve ser implementada com base nos fundamentos e conhecimentos técnicos científicos e nos conceitos de desenvolvimento sustentável. (Souza, op. cit,).
De acordo com Villas Bôas e Barreto (2000), é importante a incorporação da questão social, além da ambiental, nos processos de fechamento de minas, e mesmo o redimensionamento da questão ambiental dentro de uma nova concepção, que é a do desenvolvimento sustentável. Chaves (2000), não concorda com a opinião generalizada de que a prática de recuperação de áreas degradas pela mineração no Brasil tem sido mal feita. 
  • Deve-se registrar que, o fechamento de minas em áreas remotas acarreta problemas sociais mais graves e de difícil solução, que nas áreas metropolitanas, cuja valorização das áreas proporciona a reabilitação, muitas vezes com lucro.
Chaves (op. cit.), cita alguns exemplos significativos de fechamento de mina:
  1. Mina de Serra do Navio: é uma mina exaurida de manganês, localizada no Estado do Amapá, fechada em 1998. O complexo mineiro consistia de usina de beneficiamento, e estrada de ferro. Esta última ligando o porto à mina, e às vilas existentes no porto e na mina. O porto que se situa próximo à Capital de Amapá está, atualmente em operação dando sustentação econômica à vila portuária. As áreas mineradas e de depósito de rejeitos e estéril de mineração foram reabilitadas e hoje integradas à floresta. O problema social é a vila da mina que não tem, até o momento, alternativa econômica que lhe dê sustentabilidade (SACAMOTO, 2001); 
  2. Mina de Riacho de Machado: é uma pequena mineração de ouro fechada em 1997, localizada no Estado de Minas Gerais. Situava-se em uma região semi-árida, onde as atividades econômicas se concentram na agricultura de subsistência e agropecuária. As atividades de mineração provocou o êxodo rural, desenvolvimento urbano e aumento da renda da população. Apesar das medidas de reabilitação ambiental terem sido tomadas, o impacto social causado resultou numa redução da população urbana que migraram de volta às zonas rurais; 
  3. Mina de Cachoeirinha e Massagana: essas minas de cassiterita foram fechadas em 1989, localizadas no Estado de Rondônia. Devido às alternativas econômicas da região e boa infra-estrutura das vilas das áreas de mineração, parte das casas foi vendida para a população do entorno. 
  4. Mina da Passagem: mina subterrânea de ouro, explotada de 1719 a 1996, localizada no Estado de Minas Gerais.
Transformou-se numa atração turística, onde são realizadas visitas às instalações de subsolo. A usina de beneficiamento foi transformada em museu. Atualmente as visitas a essa mina foram suspensas devido a problemas técnicos.
  • Como podemos observar, é necessário um planejamento efetivo, desde a implantação do projeto, de modo que quando do seu fechamento os impactos sociais e ambientais sejam minimizados, possibilitando sempre enquadrar a atividade no conceito de desenvolvimento sustentável.
Principais Entidades Brasileiras :
Vinculadas a Tecnologia Ambiental Aplicada à Mineração:

Centros de pesquisa e Universidades:
Os principais centros de pesquisa e universidades que tratam do tema em pauta são:
  • ¨ Departamentos de Engenharia Metalúrgica e de Minas e Institutos de Geociências da UFRGS; 
  • ¨ Departamento de Engenharia Ambiental da Universidade Estadual de Santa Catarina; 
  • ¨ Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo – IPT; 
  • ¨ Departamento de Engenharia de Minas e de Engenharia Metalúrgica e de Materiais da USP; 
  • ¨ Instituto de Geociências da UNESP; 
  • ¨ Instituto de Geociências da UNICAMP; 
  • ¨ Departamento de Engenharia de Minas e Instituto de Geociências da USP; 
  • ¨ Centro de Tecnologia Mineral – CETEM; 
  • ¨ Departamento de Geoquímica da UFF; 
  • ¨ Centro de Desenvolvimento Mineral da Companhia Vale do Rio Doce; 
  • ¨ Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais (CETEC); 
  • ¨ Departamento de Engenharia Metalúrgica e de Materiais da PUC-RJ 
  • ¨ Departamento de Engenharia Metalúrgica da COPPE/UFRJ; 
  • ¨ Departamento de Minas da UFOP; 
  • ¨ Departamentos de Engenharia de Minas e de Engenharia Metalúrgica e de Materiais da UFMG; 
  • ¨ Departamento de Engenharia de Minas e de Geologia da UFPE; 
  • ¨ Centro de Ciências e Tecnologia da UFPB; 
  • ¨ Instituto de Geociências e Núcleo de Altos Estudos Amazônicos - NAEA da UFPA; 
  • ¨ Museu Goeldi.
Outras Universidades possuem departamentos que estudam as questões ambientais, porém, sem um enfoque na área mineral.

Empresas de consultoria:
Dentre as empresas de consultoria de tecnologia ambiental destacam-se as seguintes:
  • Minas Gerais: Brant Engenharia, Golder Associated; 
  • São Paulo: Prominer, MGA, Multigeo, AGRA, Mineral Engenharia e Consultoria, LPC, Geofocus, J.P. Engenharia, IRM, CSD – Geoclock Geologia e Engenharia Ambiental; 
  • Santa Catarina: ZCS Engenharia e Geológica ; 
  • Rio de Janeiro: Minaserv, Promine e Shaft Consultoria; 
  • Pará: Terra Geologia e Meio Ambiente e MSL Minerais; 
  • Paraíba: Geonam Consultoria e Geologia; 
  • Rio Grande do Sul: HAR Engenharia e Meio Ambiente e ABG Engenharia.
As empresas de consultoria citadas, na sua maioria, atuam em mais de um estado, além daquele em que está situada a sua sede. Vale ressaltar, que as empresas do Rio Grande do Sul e Santa Catarina possuem maior experiência nos assuntos ambientais vinculados à mineração de carvão. Alguns grupos empresariais de grande porte elaboram diretamente os estudos e executam os trabalhos de tecnologia ambiental, pois possuem quadros de profissionais qualificados.
  • Várias mineradoras multinacionais contratam empresas de consultoria ambiental localizadas em seus países sede, que por sua vez, geralmente, se associam à empresas locais para realização do trabalhos. Em alguns casos, a empresa multinacional contratante sugere a sub-contração de consultoria nacional para realização de atividades especiais. Esses exemplos são de um modo geral positivos, pois proporcionam a transferência de tecnologia. 
De um modo geral as empresas de consultoria estão capacitadas a executar trabalhos de boa qualificação na área de tecnologia ambiental, inclusive, algumas delas já são credenciadas por órgãos de financiamento internacionais, como o BID e Banco Mundial.
  • Devido a descontinuidade de trabalhos, as empresas de consultoria, geralmente, possuem um pequeno corpo de profissionais e, contam com a participação de técnicos autônomos, alguns dos quais professores universitários.

Os impactos ambientais são decorrentes de modelos de desenvolvimento que encaram 
a natureza e seus complexos e frágeis ecossistemas apenas como inesgotáveis.