quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Desenvolvimento Limpo e o Mercado de Carbono

Desenvolvimento Limpo e o Mercado de Carbono

  • A meta de diminuir a emissão de gases do efeito estufa (GEE) na atmosfera deu origem à criação do Protocolo de Kyoto. Assinado em 1997, o acordo internacional determinou a redução da emissão de gases, estipulando uma redução média de 5,2% entre 2008 até 2012, com base da emissão do ano de 1990. 
Um novo texto prevê cortes de pelo menos 25% a 40% nas emissões em 2020, sobre os níveis de 1990, para os países desenvolvidos.
  • “O Protocolo de Kyoto teve como escopo alcançar a estabilização das concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera, em um nível que não interferisse perigosamente no clima e, portanto, na sustentabilidade do planeta. 
Num primeiro esforço, estabeleceu objetivos e prazos para controlar quatro gases: dióxido de carbono, metano, óxido nitroso e hexafluoreto de enxofre (SF6), acompanhados por duas famílias de gases, hidrofluorcarbonos (HFCs) e perfluorcarbonos (PFCs)”, esclarece Antonio Carlos Porto de Araujo, consultor de sustentabilidade e energia renovável e autor do livro “Como comercializar Créditos de Carbono”.
  • Longe de atingir as metas propostas, foi definido para os países com esse perfil a possibilidade de adquirir créditos de outros países que tivessem projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL).
O Departamento de Mudanças Climáticas do Ministério do Meio Ambiente (MMA) explica que o MDL possibilita que países em desenvolvimento se beneficiem das atividades de redução de emissões de gases do efeito estufa, incluindo a posterior venda das Reduções Certificadas de Emissões (RCEs).
  • O mecanismo deve implicar em reduções de emissões adicionais àquelas que ocorreriam na ausência do projeto, garantindo benefícios reais, mensuráveis e de longo prazo para a mitigação da mudança do clima. “
As agências de proteção ambiental reguladoras, responsáveis pelas ações que visam a sustentabilidade do meio ambiente, são os órgãos encarregados de emitir os Certificados, autorizando a emissão dos gases poluentes, enquanto acompanham as vendas dos créditos de carbono”, acrescenta o consultor Araujo.

MDL no Brasil:
  • No Brasil, o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo tem uma relevância considerável para a promoção do desenvolvimento sustentável no território, bem como para a mitigação da mudança global do clima. 
Segundo o MMA, alguns fatos contribuem para essa afirmação: “O MDL está baseado na proposta brasileira de 1997 de estabelecimento de um Fundo de Desenvolvimento Limpo, adotada pelo G77 e China e, modificada para mecanismo, tendo sido adotado formalmente no âmbito do Protocolo de Kyoto”.
  • Em 1999, o Brasil foi o primeiro país a estabelecer uma Autoridade Nacional Designada (AND), segundo o Departamento de Mudanças Climáticas do Ministério do Meio Ambiente. Trata-se da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, composta de representantes de 11 ministérios, e tendo como presidente o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e vice-presidente a ministra do Meio Ambiente (MMA). 
Um projeto brasileiro foi o primeiro registrado como MDL na Organização das Nações Unidas, sendo que o País também saiu na frente ao ter emitidas as Reduções Certificadas de Emissões no escopo de reflorestamento.
  • A contribuição das atividades de projeto MDL para o desenvolvimento sustentável é avaliada por meio de critérios como: contribuição para a sustentabilidade ambiental local, contribuição para o desenvolvimento de condições de trabalho e criação de emprego, contribuição à distribuição de renda, contribuição para a capacitação e o desenvolvimento tecnológico, contribuição para a integração regional e para as relações setoriais.
Ainda de acordo com o Departamento de Mudanças Climáticas do Ministério do Meio Ambiente, um resultado significativo do MDL aponta que apenas cinco atividades de projetos no âmbito da produção de ácido adípico e ácido nítrico reduziram praticamente a zero todas as emissões de óxido nitroso (N2O) no setor industrial brasileiro. 
  • Vinte e cinco atividades de projetos de redução de metano (CH4) em aterros sanitários, registrados no Conselho Executivo do MDL, representaram uma redução da ordem de 47% das emissões desse gás em aterros sanitários em 1994 (Segunda Comunicação Nacional do Brasil à Convenção - Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - UNFCCC, sigla em inglês).
Em 2010, o Brasil comunicou à UNFCCC o seu compromisso voluntário de reduzir as emissões entre 36,1% e 38,9% frente à projeção de emissões feita para o ano 2020. A lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, apresentou tal compromisso, instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima e ainda determinou a criação de diversos planos setoriais para mitigação e adaptação à mudança do clima. Atualmente existem em implementação nove planos setoriais: Amazônia Legal, cerrado, agricultura, energia, siderurgia, indústria, transporte e mobilidade urbana, mineração e saúde.

Desenvolvimento Limpo e o Mercado de Carbono

  • Em 1997, durante a terceira Conferência das Partes (COP3) da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima (CQNUMC), foi elaborado o Protocolo de Quioto. 
No texto, definiu-se o que seriam os mecanismos de flexibilizações que originariam o mercado de carbono, a partir da negociação dos Certificados de Emissões Reduzidas (CER).
  • Ficou definido, também, que o Protocolo entraria em vigor após a ratificação de, no mínimo, 55 países pertencentes ao Anexo B do Protocolo . Estes deveriam diminuir, até 2012, cerca de 5,3% das emissões de gases do efeito estufa (GEEs) em relação aos níveis de 1990. 
Os Estados que descumprirem suas metas estarão sujeitos a sanções que serão definidos pelo Comitê de Implementação.
  • As assinaturas iniciaram-se em março de 1998, mas apenas em novembro de 2004, após o compromisso da Rússia, o número de ratificações foi suficiente para que o Protocolo entrasse em vigor. Conforme as regras do acordo, isso se daria noventa dias após alcançadas o número mínimo de ratificações, neste caso, em fevereiro de 2005. Os Estados Unidos (EUA) e a Austrália assinaram, mas não ratificaram. Entretanto, os EUA comprometeram-se a diminuir suas emissões em 7%.
O objetivo do Protocolo de Quioto é reduzir a emissão de gases do efeito estufa e, com isso, diminuir as prováveis alterações climáticas na Terra, especialmente quanto à elevação das temperaturas.
  • Para isso, os países se comprometeram a desenvolver mecanismos e tecnologias a fim de reduzir suas emissões, tendo como parâmetros os níveis medidos no ano de 1990. Até 2005, algum avanço deveria ser comprovado e posteriormente entre 2008 e 2012, as metas deverão ser completamente alcançadas.
Os gases a terem suas emissões diminuídas encontram-se definidos no Anexo A do Protocolo, a saber: dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorcarbonos (HFCs), perfluorcarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6). 
  • Eles são liberados entre outros casos, pela queima de combustíveis fósseis, processos industriais, produção agrícola e no processo de tratamento de dejetos.
Países da União Européia comprometeram-se a reduzir em 8% suas emissões, os EUA em 7% (e vêm cumprindo internamente seu compromisso), outros países industrializados 5%; a Rússia, a Nova Zelândia e a Ucrânia comprometeram-se em manter suas emissões e alguns países podem aumentar seus índices como: 
  • Austrália em 8%,
  • Noruega em 1% e 
  • Islândia em 10%.
Já os países não constantes do Anexo B comprometem-se em cooperar para que as metas possam ser alcançadas formulando políticas nacionais e regionais e elaborar estratégias para que seja facilitado o desenvolvimento das ações necessárias à mitigação das emissões.
  • Entre os mecanismos de flexibilização utilizados pelos países que foram aprovadas pelo Protocolo estão: o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), o Comércio de Emissões (CE) e a Implementação Conjunta (JI, sigla em inglês). Os últimos são válidos, exclusivamente, para as partes constantes no Anexo B.
O Comércio de Emissões encontra-se no Artigo 17 e estabelece que os países industrializados (Anexo B) podem comercializar o que exceder suas metas de redução. A Implementação Conjunta foi proposta pelos EUA e permite negociações bilaterais de implementação conjunta nos projetos de redução de emissões.
  • O MDL, que está sob a égide do artigo 12 do acordo, consiste em que em que cada tonelada de gás carbônico que deixe de ser emitida ou que seja retirada da atmosfera por países em desenvolvimento possa ser negociada no mercado mundial.
Essas estratégias foram mais bem estruturadas durante as diversas Conferências das Partes (COP) realizadas até o ano de 2006. Em relação às regras de utilização do MDL, a COP 9 , realizada em Milão, no ano de 2003, foi a que obteve maiores avanços. Criou-se assim um novo atrativo para a redução das emissões globais.
  • A partir de então, os mecanismos para o desenvolvimento do mercado de carbono foram elaborados. Neste sentido, definiu-se que as empresas que não forem capazes (ou não desejarem) diminuir suas emissões poderiam comprar os Certificados de Emissões Reduzidas de países ou empresas localizadas em áreas em desenvolvimento, que deverão usá-los como mecanismo de implementação de políticas para o desenvolvimento sustentável.
Podem, portanto, participar do MDL os países constantes ou não do Anexo B ou entidades públicas ou privadas destes países, desde que autorizados pela autoridade designada de cada país. As especificidades dos projetos de MDL foram definidas pela COP7 e pela COP9, cuja responsabilidade ficou por conta do Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico e Tecnológico, no âmbito do Protocolo.
  • Para gerir os projetos de MDL, foi instituído o Conselho Executivo, que trabalha na promoção e transparência do mercado; é o responsável final pela certificação e verificação das reduções e do registro e validade das agências de certificação. 
No Brasil, a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima – CIMGC é a autoridade designada para aprovar os projetos de MDL, ela encontra-se sob a gerência do Ministério da Ciência e Tecnologia.
  • Os projetos de MDL dividem-se em: fontes renováveis e alternativas de energia; eficiência de energia e, reflorestamento e estabelecimento de novas florestas (esta concentra a maior parte dos projetos). É necessário cumprir uma série de exigências para que um projeto seja aprovado como MDL. 
Entre eles destacam-se: a adesão voluntária, não utilização de tecnologia nuclear, não tenham impactos danosos ao meio ambiente, tenham por objetivos o desenvolvimento sustentável, entre outros. Estes podem ser financiados através de investimentos externo diretos, o que beneficia países em desenvolvimento que necessitam de investimentos estrangeiros para alavancar o desenvolvimento. 
  • Em última instância, o mercado de carbono a partir do MDL, como um setor do comércio internacional, poderá gerar lucros aos países em desenvolvimento que implementarem projetos para usufruírem de seus benefícios.
Segundo a Comissão Econômica para a América Latina e Caribe – CEPAL, as negociações com créditos de carbono na região têm potencial para gerar US$ 210 milhões, o que representa cerca de 55 milhões de toneladas de CO2. 
  • Segundo a OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), os custos aproximados das reduções de emissões chegariam até 2% do PIB dos países. Com o comércio de carbono este valor poderia ser reduzido para até 1% do PIB dos estados participantes.
O comércio de carbono funciona com a negociação de Certificados de Emissões Reduzidas (CER), também conhecidas por créditos de carbono. Existem instituições internacionais que negociam estas commodities. 
  • No Brasil, a Bolsa de Valores do Rio de Janeiro criou, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), instrumentos para negociações destes CERs. Existem outras instituições em todo mundo que fazem este comércio, entre elas a Chicago Climate Changes, o Austrália Green Office e o Emissions Trading Group.
As projeções para o mercado de carbono giram em torno de US$ 3 a 5 bilhões por ano e, após 2010, quando o mercado estiver mais consolidado, poderá chegar a US$ 15 bilhões anuais. 
  • Segundo relatório recente do Banco Mundial (BM), em 2005, foram negociados nas principais instituições ligadas ao comércio de créditos de carbono cerca de US$10 milhões; enquanto, em 2006, este número chegou a US$30 milhões, considerando-se todas as modalidades de flexibilização dispostas no Protocolo.
No mundo, atualmente, são gerados cerca de 142 milhões de CERs. A Ásia é o maior produtor de créditos de carbono, tendo como destaque a China que gera cerca de 61% do suprimento global de CERs. 
  • Em 2007, o Brasil apareceu em terceiro lugar na produção de CREs, com cerca de 11% do total mundial. Considerando-se o montante geral de créditos e que cada CER está cotado a cerca de US$10, este mercado produzirá em 2007, algo em torno de US$1,4 bilhões (valor superior as expectativas).
A empresa Nova Gerar, uma das pioneiras a conseguir certificações para produzir CER no Brasil, administra cerca de 600 projetos de MDL. Até 2012, estima-se uma redução de 900 milhões de toneladas de CO2 e, considerando o valor médio de 10 dólares por CRE, alcançar-se-ia a cifra de 9 bilhões de dólares apenas no mercado nacional.
  • Este é um setor não completamente explorado pelos países em desenvolvimento. Entretanto, tem um grande potencial para transferir renda de países industrializados, pertencentes ao Anexo B do Protocolo de Quioto, para países em desenvolvimento, que a partir de iniciativas simples podem obter lucros crescentes com a exploração de créditos de carbonos.
Os países que se comprometeram a reduzir suas emissões estão tendo dificuldades de cumprir suas metas, pois além de custosas, elas podem atrapalhar setores essenciais para a economia dos países.
  • Desse modo, as partes se vêem propensas a cumprir seus objetivos adquirindo CRE produzidos por países em desenvolvimento, pois os demais meios de flexibilização são, de certa maneira, limitados, uma vez que estão reduzidos aos países integrantes do Anexo B que tenham créditos de emissões sobressalentes, como Austrália e Islândia.
De outro modo, as reduções requerem um esforço individual dos próprios países utilizando-se de programas de reduções ou dos outros mecanismos de flexibilização propostos pelo Protocolo.
  • No entanto, países emergentes como China, Índia e Brasil, em alguns anos, deverão também ter de cumprir metas de reduções. 
Portanto, eles devem aproveitar a oportunidade para desenvolver projetos e tecnologias a fim de explorar este setor obtendo lucros, enquanto isto é possível. De outro modo no futuro, estes projetos e tecnologias só poderão ser utilizados para benefício próprio quando se tratar das reduções nas emissões.
  • Considerando os últimos relatórios do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas – IPCC, o aquecimento global é conseqüência da ação humana e requer medidas de contenção rápidas e eficientes.
Portanto, os países em desenvolvimento poderiam utilizar, como políticas para desenvolvimento, os ganhos econômicos com o comércio de créditos de carbono e juntamente com esses ganhos, obterem benefícios ambientais ocasionados pelas reduções de emissões de GEEs, que foi uma das alternativas apresentadas pelo IPCC no sentido de desacelerar as mudanças do clima na Terra.

Desenvolvimento Limpo e o Mercado de Carbono