sábado, 23 de janeiro de 2016

Perda de Materiais de Construção Civil

Telhas de vidro são componentes transparentes ou translúcidos 
empregados na montagem de telhados, 
de aplicação descontínua.

  • Uma das ações mais importantes da busca pela sustentabilidade na construção envolve a redução de perdas de materiais, visto que a situação atual da construção civil indica um alto nível de desperdícios e de geração de resíduos.
Um estudo realizado na cidade de São Paulo apontou a produção de cerca de 17  mil toneladas diárias de entulho proveniente da construção civil, enquanto que o lixo doméstico responde por oito mil toneladas diárias (LOTURCO apud GONZÁLES; RAMIRES, 2005).
  • Pinto (2000) relata que pesquisas brasileiras sobre a perda de materiais em processos construtivos apontaram números significativos de cimento, cal, areia, concreto, argamassa, ferro, componentes de vedação e madeira. 
Dessa forma, é possível estimar que, a cada metro quadrado construído, 150 kg de resíduos sejam gerados, levando à remoção de dez caçambas de resíduos em qualquer construção de 250 m².
  • Segundo sua natureza, as perdas podem acontecer por superprodução, substituição, espera, transporte, ou no processamento em si, nos estoques, nos movimentos, pela elaboração de produtos defeituosos e outros, como roubo, vandalismo e acidentes. 
Conforme a origem, as perdas podem ocorrer no próprio processo produtivo, assim como nos que o antecedem, como na fabricação de materiais, na preparação dos recursos humanos, nos projetos, no planejamento e suprimentos. Em todos os casos a qualificação do trabalhador está presente. De acordo com o controle, as perdas são consideradas inevitáveis (perdas naturais) e evitáveis.
  • Conforme Pinto (1999), no processo construtivo o alto índice de perdas do setor é a principal causa do entulho gerado, embora nem toda perda se transforme efetivamente em resíduo, pois uma parte acaba ficando na própria obra.
A questão das perdas em processos construtivos vem sendo tratada de forma intensa no Brasil. A classificação adotada partiu do conceito das sete perdas de Shingo (1981), que foi adaptada para a construção civil, na qual são identificadas:
  1. Perdas por superprodução: referem-se às perdas que ocorrem por causa da produção em quantidades superiores às necessárias, como, por exemplo, produção de argamassa em quantidade superior à necessária para um dia de trabalho, excesso de espessura de lajes de concreto armado.
  2. Perdas por espera: relacionadas com a sincronização e o nivelamento do fluxo de materiais e as atividades dos trabalhadores, podem envolver tanto perdas de mão-de-obra quanto de equipamentos, como, por exemplo, paradas nos serviços originadas por falta de disponibilidade de equipamentos ou de materiais.
  3. Perdas por transporte: estão associadas ao manuseio excessivo ou inadequado dos materiais e componentes em razão de uma má programação das atividades ou de um layout ineficiente, como, por exemplo, tempo excessivo despendido no transporte em virtude de grandes distâncias entre os estoques e o guincho, quebra de materiais pelo seu duplo manuseio ou uso de equipamento de transporte inadequado.
  4. Perdas no processamento em si: têm origem na própria natureza das atividades do processo ou na sua execução inadequada; decorrem da falta de procedimentos padronizados e da ineficiência nos métodos de trabalho, da falta de treinamento da mão-de-obra ou de deficiências no detalhamento e construtividade dos projetos. São exemplos deste tipo de perdas: quebra de paredes rebocadas para viabilizar a execução das instalações, quebra manual de blocos em razão da falta de meios-blocos.
  5. Perdas nos estoques: estão associadas à existência de estoques excessivos, em virtude da programação inadequada na entrega dos materiais ou de erros no orçamento, podendo gerar situações de falta de locais adequados para a deposição; também decorrem da falta de cuidados no armazenamento dos materiais. Podem resultar tanto em perdas de materiais quanto de capital como, por exemplo, custo financeiro dos estoques, deterioração do cimento por causa do armazenamento em contato com o solo e/ou em pilhas muito altas.
  6. Perdas no movimento: decorrem da realização de movimentos desnecessários por parte dos trabalhadores durante a execução das suas atividades e podem ser geradas por frentes de trabalho afastadas e de difícil acesso; falta de estudo de layout do canteiro e do posto de trabalho; falta de equipamentos adequados, etc. São exemplos deste tipo de perda tempo excessivo de movimentação entre postos de trabalho por causa da falta de programação de uma sequência adequada de atividades e esforço excessivo do trabalhador em função de condições ergonômicas desfavoráveis.
  7. Perdas pela elaboração de produtos defeituosos: ocorrem quando são fabricados produtos que não atendem aos requisitos de qualidade especificados; geralmente, originam-se da ausência de integração entre o projeto e a execução, das deficiências do planejamento e controle do processo produtivo, da utilização de materiais defeituosos e da falta de treinamento dos operários. Resultam em retrabalhos ou em redução do desempenho do produto final, como, por exemplo, falhas nas impermeabilizações e pinturas, descolamento de azulejos.
É considerada como perda a quantidade de material sobre utilizada em relação às especificações técnicas ou às especificações de projeto, podendo ficar incorporada ao serviço ou transformar-se em resíduo. Dentre os tipos de perdas, quatro são destacadas por gerarem resíduos de construção civil: perda por transporte, processamento em si, estoque e elaboração de produtos defeituosos.
  • A importância de detectar a ocorrência de uma faixa de valores para as perdas foi reforçada pela pesquisa nacional “Alternativas para a redução do desperdício de materiais nos canteiros de obra”, promovida pelo Instituto Brasileiro de Tecnologia e Qualidade na Construção Civil (ITQC), tendo envolvido 16 universidades brasileiras e pesquisado o fluxo de materiais em 99 diferentes canteiros de obra (SOUZA et al, 1998).
Em virtude da variabilidade das situações encontradas, os agentes construtores devem ter sua atenção voltada para o reconhecimento dos índices particulares de seu patamar tecnológico, buscando investir em melhorias para conquistar competitividade no mercado e racionalidade no uso dos recursos não renováveis.

Gestão e Reciclagem:
 Dos resíduos de construção e demolição:
  • O termo "gestão" indica planejar, organizar, liderar e controlar as pessoas que constituem uma organização e, consequentemente, as atividades por elas realizadas. 
Em relação aos resíduos de construção e demolição (RCD), a gestão como um todo está sendo iniciada como se fosse um aprendizado, e a indústria da construção civil brasileira já está dando os primeiros passos. Claro que sempre há empresas que se destacam, principalmente as que se encontram em centros maiores e que têm maiores condições de alcançarem a plenitude da gestão de RCD.
  • Com base nas afirmações de Pinto (2000), a gestão dos RCD inicia-se no canteiro de obras, com o confinamento da maior parte dos resíduos no seu local de origem, evitando, dessa forma, que a remoção para fora venha a gerar problemas e gastos públicos. 
O autor ainda salienta que a utilização da reciclagem pelo construtor expressa sua responsabilidade ambiental e atuação correta como gerador, além de ser economicamente vantajoso, pois possibilita um avanço na qualidade de seus processos e produtos.
  • Há inúmeras vantagens em se introduzir a gestão de resíduos no canteiro de obras. Pinto (2000) comenta alguma delas, como a criação de um ambiente mais organizado e racional no canteiro, introduzindo novos comportamentos de todos os envolvidos e vantagens institucionais, pois o confinamento e a reciclagem dos resíduos no canteiro de obras constituem um dos argumentos de venda e vantagens econômicas diretas.
A gestão diferenciada dos RCD em Belo Horizonte comprovou, em 18 meses, a correção das diretrizes adotadas, e os resultados colhidos nesse tempo de operação foram quase três vezes superiores aos investimentos realizados, amortizando-os em razão do baixo custo da reciclagem, que pode chegar a um terço do preço dos materiais que serão substituídos (PINTO, 2000).
  • A criação e manutenção de parâmetros e procedimentos em obra, para a gestão diferenciada dos resíduos de construção e demolição, são fundamentais para assegurar o descarte adequado desses materiais. Essas ações, quando executadas amplamente por empresas do setor, promovem a minimização substancial dos impactos ambientais que a disposição inadequada dos resíduos gera e contribuem para evitar a necessidade de soluções emergenciais. 
A gestão corretiva é a situação típica da maioria dos municípios brasileiros, com ações de caráter não preventivo, repetitivo, custoso e, sobretudo, ineficiente.

Reciclagem dos resíduos:
  • Muitas ações vêm sendo implementadas nas várias etapas dos empreendimentos da construção civil, como nos canteiros de obras, para os quais já existem algumas políticas de coleta segregada dos resíduos gerados, visando à sua reciclagem ou reúso. 
Nesse sentido, embora seja muito importante dar uma destinação adequada aos resíduos gerados, tornam-se imperativas ações que visem à sua redução diretamente na fonte de geração, ou seja, nos próprios canteiros de obras, as quais, somadas às ações de adequar a destinação desses resíduos, podem contribuir significativamente para a redução do impacto da atividade construtiva no meio ambiente (SOUZA et al, 2004).
  • Quanto aos limites do custo da reciclagem interna, para os britadores de mandíbula são menores e para os moedores de caliça este custo é maior. Para obter um valor médio dos resíduos reciclados foi utilizada uma proporção variável de miúdos e graúdos, em função do equipamento adotado.
Acrescentam-se alguns usos potenciais de agregados miúdos e graúdos provenientes da reciclagem de RCD, de acordo com Pinto (2000):
  • Aterramento de valas e reconstituição de terreno;
  • Execução de estacas ou sapatas para muros com pequenas cargas;
  • Lastro e contrapiso em áreas comuns externas e passeio público;
  • Contrapiso e piso em abrigo de automóveis;
  • Contrapiso em ambientes internos nas unidades habitacionais;
  • Contrapiso ou enchimento em casa de máquinas e áreas comuns internas;
  • Sistema de drenagem em estacionamentos, poço de elevador e floreiras;
  • Vergas e pequenas colunas de concreto com baixa solicitação;
  • Assentamento de blocos e tijolos;
  • Enchimentos em geral em alvenarias, lajes desniveladas e escadarias;
  • Chumbamento de batentes, contramarcos e esquadrias;
  • Chumbamento das instalações elétricas, hidráulicas e de telefonia;
  • Revestimentos internos e externos em alvenarias.
A prioridade nos canteiros de obra deve ser a minimização das perdas geradoras de resíduos. Pode-se alcançar isso optando por materiais certificados, com embalagens que facilitem o manuseio; pela capacitação da mão de obra e pelo uso de equipamentos com tecnologia de ponta e adequada aos processos construtivos. 
  • Toda atividade na construção civil produz, inevitavelmente, alguma perda; porém, como esta acontece em locais e momentos distintos, a simples separação prévia dos materiais evitaria a contaminação dos rejeitos que ocorre nas caçambas destinadas à sua remoção do canteiro de obras. Restos de madeira, gesso, materiais metálicos e plásticos deveriam ter destinos específicos, de acordo com seu potencial para a reciclagem ou grau de contaminação.
Analisando o fluxo dos materiais nos canteiros de obras, percebe-se que eles passam por diversas etapas até chegar ao destino final, ou seja, são recebidos e inspecionados, estocados, processados e, por fim, aplicados, sendo transportados entre cada etapa (SOUZA et al, 2004).

Reutilização de materiais na Construção Civil

Deposição e disposição de resíduos:
  • É essencial apresentar o significado das palavras "deposição" e "disposição" quando se comenta sobre resíduos. Concorda-se com Latterza (apud LEITE, 2001) ao definir deposição de resíduos sólidos como a atividade intermediária, anterior à destinação final dos resíduos sólidos, quase sempre realizada de forma aleatória e ilegal, e disposição de resíduos sólidos como a atividade intermediária ou final, com manejo e arranjo corretos dos resíduos.
As deposições irregulares normalmente são resultado de pequenas obras ou reformas realizadas pelas camadas da população urbana mais carentes de recursos, normalmente por processo de autoconstrução, porque não dispõem de recursos financeiros para a contratação das empresas coletoras. Esse problema é mais comum em bairros periféricos de baixa renda, onde o número de áreas livres é maior (PINTO; GONZÁLES, 2005).
  • Os autores enfatizam também que as áreas degradadas podem colocar em risco a estabilidade de encostas e taludes, comprometendo o fluxo da drenagem urbana, demonstrando que os responsáveis pela deposição dos resíduos não estão preocupados com os custos sociais que a atividade representa para a cidade.
Empresas geradoras de resíduos de construção e demolição (RCD), por sua vez, continuam depositando o resíduo da construção civil em estradas e avenidas, em margens de rios e córregos, em terrenos baldios afastados da região central. Essa situação diminuiu um pouco com o surgimento dos caçambeiros, que contribuíram para que esse quadro fosse amenizado, e com a criação de locais predeterminados, mas nem sempre apropriados, para o depósito do resíduo (PINTO, 2005).
  • Conforme mostram os sites da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte – PBH e da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto – PMRP, a preocupação com o impacto gerado pelos resíduos da construção civil levou esses municípios a providenciarem a implantação de locais apropriados para recebê-los. 
São as "usinas de reciclagem de entulho", constituídas basicamente por um espaço para deposição do resíduo; uma linha de separação, onde a fração não-mineral é separada; um britador, que processa o resíduo na granulometria desejada; e um local de armazenamento, onde o resíduo de construção e demolição (RCD) já processado aguarda para ser utilizado.
  • De acordo com dados da Secretaria de Serviços Públicos de Recife (2006), a geração de resíduos da construção civil desta cidade atinge uma média de 16 mil toneladas por mês, sendo, como a maioria das cidades brasileiras, carente de áreas para a destinação final, bem como de usinas para o beneficiamento desses resíduos. 
Por isso, os aterros clandestinos espalham-se por diversos pontos da cidade, com o despejo do material em áreas impróprias, em zonas de preservação ambiental, como margens de rios, leitos de canais e nos manguezais, provocando diversos problemas ambientais.

Identificação dos agentes envolvidos: 
Na geração, transporte e recepção de resíduos de construção e demolição:
  • Pinto (1999) assinala que o conhecimento das características das empresas coletoras de resíduos de construção e demolição (RCD), da sua intensidade de atuação, seu itinerário e das suas limitações de ação é necessário para a compreensão dos fluxos cumpridos pelos resíduos de construção e para a definição de metodologias para sua gestão.
Nos últimos anos, a coleta de RCD está sendo modificada pelo mercado que se abriu para empresas de agentes coletores, o que pode ser constatado em cidades de médio e grande porte, onde empresas operam com veículos dotados de poli-guindastes e caçambas intercambiáveis (PINTO, 1999).A geração dos resíduos de construção e demolição nas cidades cresceu significativamente a partir de meados da década de 90.
  • Pinto e Gonzáles (2005) afirmam que os resíduos são provenientes da construção da infraestrutura urbana, de responsabilidade do poder público, e da ação da iniciativa privada na construção de edificações diversas, nas ampliações e reformas. Assim, as empresas geradoras podem ser facilmente identificadas e caracterizadas por meio de consulta àqueles que transportam seus resíduos. 
Os autores comentam que os principais responsáveis pela geração de volumes significativos que devem ser considerados no diagnóstico são:
  • Executores de reformas, ampliações e demolições - atividade que raramente é formalizada com a aprovação de plantas e solicitação de alvarás, mas que, no conjunto, consiste na fonte principal desses resíduos;
  • Construtores de edificações novas, térreas ou de múltiplos pavimentos - com áreas de construção superiores a 300 m², cujas atividades quase sempre são formalizadas;
  • Construtores de novas residências - tanto aquelas de maior porte, em geral formalizadas, quanto as pequenas residências de periferia, quase sempre auto-construídas e informais.
Disciplinar a ação dos agentes significa estabelecer regras claras e factíveis, que definam as responsabilidades e os fluxos de todos eles e dos materiais envolvidos, elaboradas a partir de processos de discussão com os interessados e que, considerando a diversidade de condições, garantam que os custos decorrentes de cada elo da cadeia operativa sejam atribuídos de forma transparente.

Legislação:
  • O Conselho de Governo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) tem por competência assessorar o Presidente da República na formulação de diretrizes da ação governamental e é composto pelos ministros de Estado e titulares de outros órgãos governamentais.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), organismo de consultas e deliberação do SISNAMA, é composto de uma câmara plenária de comitês técnicos e de grupos de trabalho subordinados a esses comitês. O Conselho é um colegiado representativo dos setores mais diversos do governo e da sociedade civil.
  • A câmara plenária do CONAMA é composta por um representante de cada ministério, da Presidência da República e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), um representante do governo de cada estado e do Distrito Federal, um representante de entidades como a Confederação Nacional da Indústria, do Comércio e da Agricultura, a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria, do Comércio e da Agricultura, o Instituto Brasileiro de Siderurgia, a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária (ABES), a Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza (FBCN) e a Associação Nacional dos Municípios e do Meio Ambiente (ANAMMA). Compõe ainda um representante das associações legalmente constituídas para a defesa dos recursos naturais e para o combate à poluição, escolhidas livremente pelo Presidente da República e representantes da sociedade civil de cada região geográfica do país (SCHNEIDER, 2003).
O CONAMA reúne-se trimestralmente em Brasília e regulamenta, por meio de resoluções. Tem como objetivos definir as diretrizes das políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais; definir as normas necessárias à execução da política nacional do meio ambiente; definir as normas e os critérios para a autorização de atividades efetivamente ou potencialmente poluentes; contratar a realização de estudos sobre as alternativas e os possíveis efeitos sobre o meio ambiente de projetos públicos ou privados, entre outros objetivos (SCHNEIDER, 2003).
  • O autor ainda comenta que nos anos 70 o Estado de São Paulo criou o Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), órgão consultivo e deliberativo integrado à Secretaria Estadual do Meio Ambiente e presidido pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente. Possui como atribuições a proposição, acompanhamento e avaliação da política ambiental estadual, o estabelecimento de normas e padrões ambientais e a apreciação de Estudos e Relatórios de Impactos sobre o Meio Ambiente entre outras.
Resolução CONAMA nº 275/01:
  • Considerando que a reciclagem de resíduos deve ser incentivada, facilitada e expandida no país para reduzir o consumo de matérias-primas de recursos naturais não-renováveis, energia e água; considerando a necessidade de reduzir o crescente impacto ambiental associado à extração, geração, beneficiamento, transporte, tratamento e destinação final de matérias-primas, provocando o aumento de lixões e aterros sanitários; considerando que as campanhas de educação ambiental sejam providas de um sistema de identificação de fácil visualização, de validade nacional e inspirado em formas de codificação já adotadas internacionalmente, sejam essenciais para efetivar a coleta seletiva de resíduos e viabilizar a reciclagem de materiais, atendendo à resolução; que se estabeleça o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como campanhas informativas para a coleta seletiva.
Resolução CONAMA nº 307/02:
  • A principal ação efetivada, recentemente, em termos legais no âmbito federal é a Resolução 307 do CONAMA, de julho de 2002. 
Essa resolução estabelece prazos para o enquadramento de municípios e de geradores de resíduos de construção e demolição (RCD) e, também, que esses resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, em áreas de “botafora”, em encostas, corpos d’água, lotes vagos e em áreas protegidas por lei. 
  • Os RCD, dependendo da sua classificação, devem ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados às áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; ou deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
De acordo com Gonzáles e Ramires (2005), anteriormente à Resolução 307/02 bastava remover os RCD para um depósito, público ou privado, com pequeno controle do conteúdo das cargas. Hoje, há um controle mais rígido, gerando custos associados a cada tipo de resíduo, os quais excedem o do simples transporte para os locais de disposição irregulares.
  • Conforme Brasil (2002), o construtor é responsável pela implantação de programas de gerenciamento de resíduos da construção civil nos seus empreendimentos, o que envolve qualificação e documentação de procedimentos de triagem, acondicionamento e disposição final dos resíduos no canteiro de obras, obras essas que justifiquem a implantação deste programa. 
Obriga, ainda, os gestores municipais e empresas construtoras a adaptarem seus processos de modo a garantir a destinação ambientalmente correta dos resíduos de construção civil e estabelece critérios e procedimentos para a gestão destes, considerando a necessidade de implantação de diretrizes para a efetiva redução dos impactos ambientais gerados pelos resíduos da construção civil.
  • Tendo em vista a diversidade das características dos agentes envolvidos na geração, no manejo e destinação dos resíduos oriundos da construção e demolição, a Resolução 307/02 define diretrizes para que os municípios e o Distrito Federal desenvolvam e programem políticas estruturadas e dimensionadas a partir de cada realidade local. 
Essas políticas devem assumir a forma de um Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, disciplinador do conjunto dos agentes, incorporando, necessariamente:
  • Programa municipal de gerenciamento de resíduos da construção civil, com as diretrizes técnicas e procedimentos para o exercício das responsabilidades dos pequenos geradores e transportadores;
  • Projetos de gerenciamento de resíduos da construção civil que orientem, disciplinem e expressem o compromisso de ação correta por parte dos grandes geradores de resíduos, tanto públicos quanto privados;
  • O cadastramento de áreas, públicas ou privadas, aptas para recebimento, triagem e armazenamento temporário de pequenos volumes, em conformidade com o porte da área urbana municipal, possibilitando a destinação posterior dos resíduos oriundos de pequenos geradores às áreas de beneficiamento;
  • O estabelecimento de processos de licenciamento para as áreas de beneficiamento e de disposição final de resíduos;
  • A proibição da disposição dos resíduos de construção em áreas não licenciadas;
  • O incentivo à reinserção dos resíduos reutilizáveis ou reciclados no ciclo produtivo;
  • A definição de critérios para o cadastramento de transportadores;
  • As ações de orientação, de fiscalização e de controle dos agentes envolvidos;
  • As ações educativas visando reduzir a geração de resíduos e possibilitar a sua segregação.
Os municípios deveriam organizar seus programas, projetos e planos de gestão até junho de 2004, enquanto os grandes geradores de RCD deveriam apresentar planos de gestão de resíduos ao submeterem suas obras a licenciamento a partir de janeiro de 2005. Para melhor gerenciar os resíduos da construção civil, a Resolução 307/02 dividiu o processo de gerenciamento em cinco etapas:
I - caracterização: o gerador deverá identificar e quantificar os resíduos;
II - triagem: deverá ser realizada, preferencialmente, na origem, ou ser realizada nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resíduos estabelecidas no art. 3º da Resolução 307/02;
III - acondicionamento: o gerador deve garantir o confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte, assegurando condições de reutilização e de reciclagem;
IV - transporte: deverá ser realizado de acordo com as normas técnicas vigentes;
V - destinação: deverá ser prevista de acordo com o estabelecido na Resolução 307/02.
As áreas para manejo dos resíduos devem ser operadas pelos maiores responsáveis pela geração e coleta da maior parte dos RCD, ou seja, os agentes privados. 
  • É importante que sejam feitas parcerias com a rede privada e com entidades que já realizem algum tipo de coleta, para criar uma parceria na forma de uma estrutura de gestão compartilhada que possa avançar para o estabelecimento de convênios no âmbito local, com a eventual cessão de áreas públicas para instalação de triagem, transbordo ou reciclagem, já definida na lei Orgânica do Município. Quando não for possível formar parcerias, é importante que se realizem licitações visando à operação de áreas públicas para triagem, transbordo, reciclagem dos RCD, a fim de garantir que os resíduos das coletas públicas possam ser remanejados junto com os resíduos de coletas privadas (BRASIL, 2002).
Para que a nova política de gestão adotada dê certo, é necessário capacidade e transparência na apuração dos custos provenientes do manejo dos RCD, a transferência dos repasses aos geradores e transportadores desses resíduos e, principalmente, uma fiscalização rigorosa que garanta o funcionamento das ações propostas.

Resolução CONAMA nº 348/04:
  • A Resolução 348/04 foi promulgada em 16 de agosto de 2004, com o objetivo de incluir o amianto na classe dos resíduos perigosos, complementando a Resolução 307/02 (BRASIL, 2004).
Resolução CONSEMA nº 017/01:
  • Segundo a Resolução 017/01 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), as ações de saneamento ambiental apresentam medidas que garantem a adequada ocupação do solo urbano, como o gerenciamento de resíduos sólidos, o controle de vetores e focos de doenças transmissíveis e, num conceito mais amplo, a melhoria das condições de habitação e a educação ambiental. Portanto, a partir da diretriz de estabelecimento do saneamento ambiental no município, devem ser implementados programas específicos pertinentes aos itens citados. 
No que concerne a resíduos sólidos, o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil tem como objetivo implementar condições para o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos urbanos nos municípios. Os princípios devem ser a minimização da geração, a reutilização, a reciclagem, o tratamento e a disposição final adequada.
  • Deve o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil ser elaborado em duas fases distintas, sendo a primeira o diagnóstico da situação atual dos serviços e a segunda, as propostas selecionadas ou já definidas, abordando as etapas de limpeza, coleta, transporte, tratamento e disposição final (RIO GRANDE DO SUL, 2006).
Resolução CONSEMA nº 109/05:
  • A Resolução 109/05 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) parte do princípio do desenvolvimento sustentável, pelo qual os municípios devem incentivar atividades conjuntas entre os sindicatos da construção civil, órgãos ambientais, empresas transportadoras e outros setores da sociedade.
Seu objetivo visa à educação ambiental dos trabalhadores da indústria da construção civil, que envolve empresas privadas e órgãos públicos, priorizando as ações de minimização da geração, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final adequada para os resíduos da construção civil. Em tal resolução também se afirma que compete ao poder público municipal promover a divulgação do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (RIO GRANDE DO SUL, 2006).

Lei Estadual nº 9.921 (RGS):
  • De 27 de julho de 1993, esta lei dispõe sobre a gestão dos resíduos, nos termos do artigo 247, parágrafo 3º, da Constituição do Estado, contendo 26 artigos.
Lei Estadual nº 11.520:
  • De 3 de agosto de 2000, institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 218:
Compete ao gerador a responsabilidade pelos resíduos produzidos, compreendendo as etapas de acondicionamento, coleta, tratamento e destinação final. A terceirização desses serviços não isenta a responsabilidade do gerador pelos danos que vierem a ser provocados. Somente cessará a responsabilidade do gerador quando os resíduos, após utilização por terceiros sendo licenciado pelo órgão ambiental, sofrer transformações que os descaracterizem como tal, por exemplo, a reciclagem.
Art. 222:
A recuperação de áreas degradadas pela ação da disposição de resíduos é de inteira responsabilidade técnica e financeira da fonte geradora ou, na impossibilidade de identificação desta, do ex-proprietário ou proprietário da terra responsável pela degradação, cobrando-se deste os custos dos serviços executados quando realizados pelo Estado em razão da eventual emergência de sua ação.
Código Civil Art. 1.228:
O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
§ 1º O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
§ 2º São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.
§ 3º O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.
§ 4º O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.
§ 5º No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.
Código Civil art. 1.309:
É proibida a realização de qualquer tipo de obra civil que possa poluir ou inutilizar de alguma forma a água de poço ou nascente alheia, sendo este poço pré-existente a esta construção ou não.
Normas técnicas:
  • As normas técnicas representam importante instrumento para regrar um procedimento e indicar a melhor maneira de fazê-lo com responsabilidade para os agentes públicos e os geradores de resíduos, e também para depois poder fiscalizar e cobrar o cumprimento do especificado na norma.
Para viabilizar o manejo correto dos resíduos em áreas específicas, foram elaboradas as seguintes normas técnicas, integradas às políticas públicas:
  • NBR 10004/87 Resíduos sólidos - Classificação: classifica resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que esses resíduos possam ter manuseio e destinação adequados.
  • NBR 10005/87 Lixiviação de resíduos - Procedimento: prescreve procedimentos para lixiviação de resíduos tendo em vista a sua classificação.
  • NBR 10006/87 Solubilização de resíduos - Procedimento: é relativo ao procedimento para obtenção de extrato solubilizado de resíduos sólidos.
  • NBR 11174/89 Armazenamento de resíduos classe II (não-inertes) e III (inertes): fixa as condições exigíveis para obtenção das condições mínimas necessárias ao armazenamento de resíduos classes II - não inertes e III - inertes, de forma a proteger a saúde pública e o meio ambiente.
  • NBR 13221/94 Transporte de resíduos - Procedimento: especifica as condições necessárias para o transporte de resíduos, de modo a evitar danos ao meio ambiente e proteger a saúde pública.
  • NBR 13463/95 Coleta de resíduos sólidos - Classificação: Normas Técnicas da Superintendência de Limpeza Urbana.
  • NBR 15112/04 Resíduos da construção civil e resíduos volumosos - Áreas de transbordo e triagem - Diretrizes para projeto, implantação e operação: orienta o recebimento dos resíduos para posterior triagem e valorização. Tem importante papel na logística da destinação dos resíduos e poderá ser licenciado para esta finalidade, processar resíduos para valorização e aproveitamento.
  • NBR 15113/04 Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes - Aterros - Diretrizes para projeto, implantação e operação: solução adequada para disposição dos resíduos Classe A, de acordo com a Resolução 307/02, considerando critérios para preservação dos materiais para uso futuro ou disposição adequada ao aproveitamento posterior da área.
  • NBR 15114/04 Resíduos sólidos da construção civil - Áreas de reciclagem - Diretrizes para projeto, implantação e operação: orienta a transformação dos resíduos da construção Classe A em agregados reciclados destinados à reinserção na atividade da construção.
  • NBR 15115/04 Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil. Execução de camadas de pavimentação. Procedimentos.
  • NBR 15116/04 Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil. Utilização em pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural. Requisitos.
  • NBR 15115/04 Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil - Execução de camadas de pavimentação - Procedimentos.
O exercício das responsabilidades pelo conjunto de agentes envolvidos na geração, destinação, fiscalização e controle institucional sobre os geradores e transportadores de resíduos está relacionado à possibilidade da triagem e valorização dos resíduos, que por sua vez será viável na medida em que haja especificação técnica para o uso de agregados reciclados pela atividade da construção (PINTO, 2005).

Perda de materiais de construção civil